36/2007-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
próprios o imóvel em causa, bem como para, “…relativamente ao mesmo imóvel, requererem quaisquer actos de registo predial, provisórios ou definitivos, seus averbamentos ou cancelamentos, podendo ainda proceder a rectificações ... Repartições Públicas ou Administrativas, nomeadamente nos Serviços de Finanças, Cartórios Notariais e conservatórias do Registo Predial. Ficou assim o Demandante habilitado para a prática dos actos de registo em falta