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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
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IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
Imposto do Selo. Cash pooling. Isenção. Concessão de crédito.
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais
IRS– mais-valias – valor de aquisição de imóvel e encargos associados à
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
IMT – isenção para revenda; isenção de prédio individualmente classificado como de interesse
IRS– mais-valias – despesas e encargos – autoridade de caso julgado
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente.
IRS – Antiguidade para efeitos no artigo 2.º, n.º 4 do
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IRS: mais-valias; quinhão hereditário; alienação de bens imóveis.
IRC- Derrama municipal. Rendimentos do exterior
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da