87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: NAZARÉ SARAIVA
legislador, de forma expressa, indica que a prática do acto processual de impugnação da sentença pelo arguido julgado na ausência está condicionado à verificação de um outro acto anterior
Relator: FERNANDO PINA
ambos do CPP, resulta a prevalência do auto escrito, para a documentação do acto processual, face ao registo áudio desse mesmo acto processual, ou seja, em caso de concorrência ... documentação do acto processual, em auto escrito e em registo áudio, só arguindo a falsidade do primeiro, ainda que utilizando como meio de prova o segundo, se poderá invalidar
Relator: NAZARÉ SARAIVA
legalidade no domínio das nulidades dos actos processuais. II) Assim, para que algum acto processual, relativamente ao qual tenha havido violação ou inobservância das disposições legais do processo penal, padeça
Relator: MARIA JOÃO MATOS
possa ter decorrido o prazo peremptório de que a parte dispusesse para praticar um acto processual, não se extingue o direito de o praticar desde que o exerça ainda ... pagamento imediato da multa que condiciona a prática do acto processual num dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo previsto na lei para o efeito não depende
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
prevê, porque influi decisivamente na decisão da causa, constitui a omissão de um acto prescrito por lei embora não sendo da culpa do Tribunal e eventualmente do deficiente funcionamento ... extrair da deficiência da gravação o efeito próprio de uma nulidade processual: o de anulação e repetição do acto viciado e dos actos posteriores que dele dependam
Relator: EDUARDO AZEVEDO
ocorra já nos ditos três dias de complacência em que se possa praticar o acto independentemente de justo impedimento. 4- O justo impedimento só pode ser invocado em situações ... ainda não tenha decorrido o prazo peremptório estabelecido na lei para a prática do acto processual, não o podendo ser no período temporal adicional de três dias úteis, estabelecido
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O Decreto-Lei 150/2014 de 13.10, veio consagrar a possibilidade de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: ANTERO VEIGA
I - Resulta do artigo 638º, 3 do CPC que a parte notificada
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Quando o arguido presta TIR, a regra das notificações que têm
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
parte, e não imputável à mesma, que a impossibilite de praticar atempadamente um acto processual
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
meios audiovisuais, no caso, com recurso a registo fotográfico, que visou a dinâmica do acto processual e fixou o tempo para efeitos de visualização futura, não traduz violação do preceituado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
tribunal da impossibilidade de comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido
Relator: PEREIRA DA ROCHA
apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça, pelo que constituiria um acto processual inútil o convite judicial, nos termos do art.º 476.º do CPC, para
Relator: MIGUEZ GARCIA
desde que o objecto da sua crónica se reporte directamente ao conteúdo de um acto processual a que, ilegitimamente, acederam” (A. Medina de Seiça ... arguido com o processo ou o modo como acedeu ao conhecimento do conteúdo do acto processual não interfere na solução adoptada na sentença, uma vez que também cremos que basta
Relator: ANTÓNIO SANTOS
contraditório no tocante a prova documental, a impertinência/impossibilidade da prática do referido acto processual para efeitos de resposta a excepção não justifica inapelavelmente a prolação de despacho ... conversão/redução dos negócios jurídicos, impondo-se a redução e o aproveitamento do acto processual na parte em que é ele lícito
Relator: FERNANDO MONTERROSO
conhecida oficiosamente “desde que conhecida enquanto esteja em curso a diligência processual em que o acto seja praticado”, como será o caso, por exemplo, de o juiz se esquecer ... reduzir ao mínimo, ao impor o princípio da legalidade: para que algum acto processualmente anómalo padeça do vício da nulidade é necessário que a lei o diga expressamente