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Relator: HÉLDER ROQUE
acto, consagrado pela parte final do nº 1, do artigo 446º, do CPC, segundo o qual, na falta de vencimento da acção, paga as custas quem do processo ou incidente
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Relator: HÉLDER ROQUE
acto, consagrado pela parte final do nº 1, do artigo 446º, do CPC, segundo o qual, na falta de vencimento da acção, paga as custas quem do processo ou incidente
Relator: GARCIA CALEJO
I – O executado, pese embora tenha conhecimento do processo, deve ser formalmente
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em regra, nas obrigações cujo cumprimento foi aprazado, o credor só
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ALBERTO MIRA
I.- O recurso da matéria de facto impõe que o recorrente cumpra
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: JORGE RAPOSO
I. - O 107º nº 1 do RGIT define integralmente o tipo de
Relator: CRISTINA BRANCO
I - O artigo 358.º do Código de Processo Penal consagra uma
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em todas as hipóteses de deserção da instância consideradas no art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil