34/2001.C1
Relator: REGINA ROSA
podem ser enviadas a juízo através de telecópia, valendo como data da prática do acto processual a da sua expedição . IV – Mas tal envio tem de ser completo em relação ... remessa futura dos originais a juízo tem apenas a função de confirmar o acto, permitindo a respectiva conferência, mas não serve para completar ou para corrigir deficiências da telecópia enviada