830/12.0TBVCT.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
161 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
Relator: HEITOR GONÇALVES
automóveis quando os utilizem, por virtude das suas funções e no âmbito da sua actividade profissional – nº3, do artigo 6º do Dec-Lei nº. 291/2007. 2. Sendo o garagista incumpridor
Relator: VERA SOTTOMAYOR
segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução do trabalho ... sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua actividade. II - O artigo 14º n.º 1 al. b) da NLAT estipula que não dá direito a reparação o acidente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pontos, sendo as sequelas impeditivas e incompatíveis com o exercício da sua actividade profissional habitual, de “Técnico Manutenção de 2ª”, auferindo o mesmo uma remuneração mensal de cerca ... tinha ficado a padecer eram, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional, incompatíveis com o exercício da actividade habitual ou não -, tornava aceitável, apenas e tão só uma quantificação
Relator: HELENA MELO
para compensar o lesado que utilizava cm regularidade o veículo sinistrado na sua actividade profissional e na sua vida pessoal
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
acidente susceptível de ocorrer na nossa vida quotidiana, no exercício da nossa actividade profissional ou na nossa vida privada, na prática desportiva ou no decurso de viagens. 2 - Garante, regra
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
físico-psíquica de 5 pontos, sendo as sequelas em termos de repercussão permanente na actividade profissional compatíveis com o exercício da sua actividade habitual, mas implicando esforços suplementares ... défice funcional temporário parcial de 31 dias e de repercussão temporária na actividade profissional total de 32 dias, ficou com sequelas decorrentes da lesão causada pelo embate que determinaram
Relator: JOSÉ CRAVO
permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer de grau 7/7, repercussão permanente ... período de défice funcional temporário total de 604 dias, período de repercussão temporária na actividade profissional total de 604 dias, quantum doloris de grau 7/7, défice funcional permanente da integridade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual e/ou não implica uma directa redução da capacidade de ganho, envolvendo apenas esforços suplementares ... portador em consequência do acidente são compatíveis com o desempenho das tarefas inerentes à actividade profissional de agente de PSP, com esforços acrescidos. V – Mostra-se equitativa a fixação
Relator: ANABELA TENREIRO
médico descreve o Rebate Profissional correspondente ao impacto do défice funcional no exercício da actividade profissional da vítima à data do evento e/ou à data da perícia. III—Nesta conformidade
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
transmitidos quaisquer direitos, destinados exclusivamente a uso não profissional, por pessoa (singular ou colectiva) que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios. VII) - Não ... exploram uma actividade económica, e ainda aqueles que celebraram o contrato-promessa tendo em vista a aquisição de uma loja para a prossecução da sua actividade profissional, tal como veio
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o teor da tipificação do crime de detenção de arma
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
negócios jurídicos, desde que sejam exercidos no interesse de terceiros e no âmbito da actividade profissional. II - Sem prejuízo dos deveres impostos ao advogado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elementos de que a administração fiscal dispunha e obtidos no âmbito de uma actividade profissional que se concretiza, em geral, num elevado número de actos da mesma natureza, como sucede
Relator: FRANCISCO XAVIER
pontos percentuais, o que lhe causa desgosto e demanda maiores esforços no desempenho da actividade profissional que exercia de cabeleireira e na realização das lides domésticas, tendo ficado com cervicalgia
Relator: ANTÓNIO SANTOS
danos não patrimoniais que lhe foram causados. II - Apesar de não desempenhar qualquer actividade profissional aquando do atropelamento, porque menor e estudante à data , justifica-se a atribuição ao lesado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
laboral futura, onde se inclui a obrigação de este diligenciar pelo exercício de uma actividade profissional, geradora de rendimentos
Relator: RAMOS LOPES
integridade físico-psíquica de sete pontos, que sendo compatível com o exercício da actividade profissional habitual lhe implica esforços suplementares no transporte de pesos superiores ... actividades desempenhadas, limitando-a indelevelmente no respectivo exercício limitando-a no respectivo exercício (e reflectindo-se até na frustração do desempenho de quaisquer outras actividades de cariz económico-profissional
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como Repercussão Temporária na Atividade Profissional e que cessa com a consolidação das sequelas; b) danos patrimoniais presentes / emergentes: despesas ... actividade profissional habitual e bem assim qualquer outra dentro da sua área de preparação técnico-profissional; - quer quando “apenas” acarrete esforços suplementares para desenvolver a actividade profissional habitual, sem perda