158/2016-JP
Relator: FILOMENA MATOS
autor.” a saber: 1-O Autor exerce a actividade de Advocacia, sendo essa a sua exclusiva profissão, usando o nome profissional de A, tendo escritório
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Relator: FILOMENA MATOS
autor.” a saber: 1-O Autor exerce a actividade de Advocacia, sendo essa a sua exclusiva profissão, usando o nome profissional de A, tendo escritório
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
demandantes e o seu bem estar, está a ser perturbado pelo exercício da atividade profissional da demandada, pastelaria e panificação, vejamos. A prevenção e o controlo do ruído no interior ... exerce com caráter regular e permanente a sua atividade económica, mais concretamente diariamente. A actividade do estabelecimento comercial, serviço de pastelaria, é assim legítima, encontrando-se devidamente licenciada, conforme
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
danos provocados no veículo e alegados pelo demandante. A segunda testemunha afirmou a actividade profissional do demandante; afirmou que o demandante utiliza o veículo na sua actividade profissional e privada ... material, algum bastante pesado; 15- A privação do seu veículo determinou a redução da actividade profissional do demandante, ficando impossibilitado de aceitar trabalhos fora da área da sua residência, assim
Relator: FERNANDA CARRETAS
prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios ... colocado, foi parco em explicações quanto ao destino que pretendia dar à máquina – se profissional, se particular. Com o pedido formulado, o Demandante move-se no âmbito da venda
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
importância de 152,68 Euros mais valor a calcular, posteriormente, relativo a honorários da actividade profissional de C (filho do Demandante), se este tiver de se ausentar do seu posto
Relator: MARTA NOGUEIRA
Identificação das partes Demandante: M, empresário em nome individual, com NIF 000.000.000 e domicílio profissional na R, V, S, Vila Nova de Poiares. Demandada: J, Lda., com sede ... Julho, alegando para o efeito e em síntese, que se dedica à actividade de prestação de serviços de impermeabilização, pavimentos e epoxidos e que, no exercício dessa sua actividade, após
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 188/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: A demandante, DF., NIF. …, residente na
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
adquiriu um bem para consumo próprio a pessoa que exerce “com carácter profissional uma actividade económica” que visa “a obtenção de benefícios
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 21/2013 - JPCBR 1.-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
atue com fins que não se integrem no âmbito da respetiva actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, sendo considerado como fornecedor de bens ou prestador de serviços, a pessoa singular
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Canidelo
Relator: DIONISIO CAMPOS
decisão da causa os seguintes factos articulados pelo Demandante: 1) O Autor exerce profissionalmente a actividade de Advocacia, com escritório na Comarca de X, mormente, no Concelho de Vila Nova
Relator: IRIA PINTO
provado que o cheque em questão fosse usado pelo demandante no âmbito da sua actividade profissional, que em virtude do lapso da demandada o Banco X solicitasse à Agência
Relator: PAULA PORTUGAL
devidamente registada junto do [ORG-4]; no âmbito dessa sua actividade profissional, a Demandante foi incumbida da organização do “Festival Life HoliColor”, a decorrer ... registo de marca nacional a fls. 8 e 9; B) No âmbito dessa sua actividade profissional, a Demandante foi incumbida da organização do “Festival Life HoliColor”, a decorrer
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
especial credibilidade as declarações da primeira, dono da oficina reparadora, com conhecimento directo e profissional dos danos do LQ e da eficácia da reparação a nível da segurança. A Demandada ... Demandada, “B” a sua responsabilidade pelos danos causados a terceiros emergentes da sua actividade, por pessoal e máquinas de sua propriedade. A Demandada aceita a responsabilidade pela produção do acidente
Relator: SOFIA COELHO
qual esta obrigou-se a proporcionar àquela o resultado da sua actividade comercial mediante o pagamento de uma retribuição. A obrigação da demandada traduz-se em efectuar tratamentos de fotodepilação ... vendedor, ou seja, quanto a este último, pessoa que exerce com carácter profissional a actividade económica em causa), é aplicável a legislação sobre defesa do consumidor
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
demandante é consumidor final e a demandada dedica-se a uma actividade económica com carácter profissional. Nestas relações de consumo, o legislador tutela os direitos do consumidor-comprador nos casos