63/2004-JP
Relator: ANA FLAUSINO
SENTENÇA ** RELATÓRIO (A), melhor identificado a fls. 1, intentou contra (B), melhor
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Relator: ANA FLAUSINO
SENTENÇA ** RELATÓRIO (A), melhor identificado a fls. 1, intentou contra (B), melhor
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
sociedade comercial que, se dedica à prestação de serviços médicos e médico-dentários e à formação contínua de profissionais desta área. 2) No exercício da sua actividade a Demandante prestou
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
integral pagamento. Para tanto, alegou o Demandante, em síntese, que: - No domínio da actividade comercial do Demandado, em 9/10/04, foi entre ambos celebrado um contrato de compra e venda ... 9/10/04, conforme nota de encomenda n.º 196, no domínio da sua actividade comercial, o Demandado, proprietário do estabelecimento C, celebrou com o Demandante um contrato de compra e venda
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
caráter regular e permanente a sua atividade económica, mais concretamente diariamente. A actividade do estabelecimento comercial, serviço de pastelaria, é assim legítima, encontrando-se devidamente licenciada, conforme já se referiu ... maior movimento e sobretudo mais barulho. No caso concreto, há o exercício de uma actividade industrial que funciona, também, no período nocturno, por isso é imprescindível uma especial atenção relativamente
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO R, Demandante, veio
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
desmontar, tendo estimado o tempo de reparação em sete dias; 6 – O valor comercial do veículo do demandante, sem os danos resultantes do embate, atribuído pelo perito da demandada ... demandada, por proposta do perito, considerou a reparação economicamente inviável; 8 – O valor comercial do veículo do demandante danificado não foi valorizado. 9– A demandada comunicou ao demandante
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de abril
Relator: MARTA NOGUEIRA
síntese, que se dedica à actividade de prestação de serviços de impermeabilização, pavimentos e epoxidos e que, no exercício dessa sua actividade, após contacto telefonico da Demandada, com vista ... data de vencimento da aludida factura, calculados à taxa comercial em vigor e ainda nos vincendos, calculados à taxa comercial em vigor até efectivo e integral pagamento. Juntou 7 (sete
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
são proprietários de uma moradia e tendo como vizinhos um espaço comercial que se dedica a actividade de restauração. No decurso das obras deste espaço foi colocado um tubo para ... relações de vizinhança, mas em especial pelo facto de num dos locais existir uma actividade comercial em laboração permanente (n.º1, alínea c) do art.2) susceptível de causar ruídos nocivos
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
importação, exportação e reparação de viaturas usadas. Em abril de 2018, no domínio da actividade comercial desenvolvida vendeu-lhe o veículo de marca Z, Classe 0, com a matrícula …, pelo ... exportação e reparação de viaturas usadas. 2) Em abril de 2018, no domínio da actividade comercial desenvolvida vendeu-lhe o veículo de marca Z, Classe 0, com a matrícula
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
indemnizar, emergentes, no caso concreto, de conduta omissiva da demandada no desempenho da sua actividade comercial de mediadora imobiliária. No requerimento inicial o demandante imputa à demandada a omissão
Relator: FERNANDA CARRETAS
sabia que, para usufruir da tarifa e das condições contratadas, teria de aderir e activar a FE e o PDD. O que a Demandante põe em causa é a falta ... resulta provado à exaustão nunca ocorreu com normalidade, mesmo após a Demandada, num gesto comercial, ter efetuado o crédito de mais de setecentos euros à Demandante. Resulta também claro
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
sociedade comercial por quotas que tem por objecto comercial o serviço de reboques e reparação de veículos. 2) No âmbito da sua actividade comercial, a Demandante, a pedido do Demandado
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
regime dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, conjugado com o disposto ... coletiva, que atue com fins que não se integrem no âmbito da respetiva actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, sendo considerado como fornecedor de bens ou prestador de serviços
Relator: PAULA PORTUGAL
outro lado, é falso que entre Demandante e Interveniente tenha existido qualquer relação comercial; na verdade, a ora contestante representa apenas e tão só uma marca “E”, sendo que todo ... chamada; não resulta dos factos alegados pela Demandante que houvesse qualquer relação comercial ou intervenção da Interveniente na relação material controvertida, pelo que, por não haver qualquer intervenção da aqui
Relator: FILOMENA MATOS
liberação deste. No processo administrativo supra referido, não foi apurado a existência de activo ou passivo a liquidar, porquanto a sociedade, os sócios, as entidades consultadas e os credores nada ... termos legais, originou que, oficiosa e simultaneamente também se liquidasse a referida entidade comercial. Da decisão administrativa consta, “… verificada que está, a causa de dissolução prevista
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: P Demandado