6213/08.0TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: PAULO GUERRA
1 - O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio, cuja
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - Subjacente aos artigos 355.º e 357.º do C.P.P. está
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A diferença entre o que constava na acusação e o que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Relator: SÍLVIA PIRES
I - A sentença não incorre em excesso de pronúncia pelo facto de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: MOURAZ LOPES
1.- A alteração na sentença da participação do agente constante da acusação
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. As penas cuja execução foi suspensa devem ser cumuladas quando o
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
1. A prova por reconhecimento vem prevista nos artigos 147º e 148º
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Relator: CARLOS MOREIRA
I- Uma vez que os documentos particulares apenas provam plenamente as declarações