6213/08.0TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
178 resultados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
O cidadão que, após um acidente de trânsito, informa o militar da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 - O requerimento de abertura de instrução é uma verdadeira acusação em
Relator: EMÍDIO COSTA
1. O proprietário do prédio serviente pode, a todo o tempo, exigir
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de discussão e julgamento, quando se trate, não de proceder
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento