98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
produzida perante a primeira instância e documentada no processo , antes se destina a remediar erros de julgamento.'' O tribunal recorrido, que teve acesso a elementos agora inalcançáveis (como
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Relator: EDGAR VALENTE
produzida perante a primeira instância e documentada no processo , antes se destina a remediar erros de julgamento.'' O tribunal recorrido, que teve acesso a elementos agora inalcançáveis (como
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
acção administrativa especial, com vista à declaração de nulidade da decisão de acesso a informações e documentos bancários e dos actos administrativos, tributários ou penais posteriores, constituindo causa prejudicial ... preterição da notificação do relatório da inspecção, na derrogação do sigilo bancário no acesso a documentos, na ausência de audição prévia à aplicação do art.63
Relator: PAULA DO PAÇO
reconhecimento vier a ser feito por advogado deverá ainda constar no documento assinado, a impossibilidade de acesso ao sistema informático, nos termos previstos pelo nº2 do artigo 4º da Portaria ... assinatura, motivo pelo qual iria fotocopiar o seu cartão de cidadão, devendo constar do documento assinado a impossibilidade de aceder ao sistema informático. VI- Não tendo tal factualidade sido demonstrada
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o facto de o senhorio ter acesso a documento no qual, conjuntamente com outros dados, terceira pessoa refere a idade do inquilino
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
possível no momento próprio (nos casos de produção posterior do documento ou conhecimento posterior do documento ou ao seu acesso posterior pelo sujeito) ou, ainda, quando exista necessidade do documento
Relator: FRANCISCO MATOS
impossibilidade da junção de documentos pode resultar de causas objetivas ou subjetivas; objetivas nos casos em que a formação do documento é posterior ao termo do prazo para ... pretende oferecer o documento demonstrar a sua superveniência e, no caso de superveniência subjetiva, demonstrar que o desconhecimento do documento – ou a falta de acesso a ele – não é imputável
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
testemunhas) limita-se a prever a possibilidade de a testemunha ter acesso visual a pessoas, documentos ou objetos durante a prestação do depoimento testemunhal por teleconferência, em termos similares
Relator: MARTINHO CARDOSO
Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral acesso aos autos na fase de julgamento, não há razão para que os mesmos não devam servir para formar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
obteve o documento ou teve conhecimento do facto que serve de base à revisão. II – Se tiverem decorridos mais de 60 dias após a obtenção do documento ou do conhecimento ... fundamento do recurso extraordinário de revisão assenta na apresentação de determinado documento de que apenas se teve acesso no prazo previsto no artigo 697.º, n.º 2, alínea
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
consagrado, um direito geral de protecção jurídica e de acesso aos tribunais, o que implica que haja um dever geral de atender a todas as provas, mas, tendo presente ... utilização das mesmas em benefício das partes. VI. Os documentos, cuja requisição foi requerida pela A., prende-se com o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, consagrados
Relator: MARTINHO CARDOSO
acesso ao serviço de pessoal, sendo que tal omissão, por parte de RC, era susceptível de violar a confidencialidade da informação ali guardada e o desaparecimento de alguns documentos ... entrega dos documentos e, ainda, o concurso onde foi candidato, o Sr. Prof. N., tendo a R. permitido que o mesmo entregasse documentos fora do prazo para candidatura
Relator: ANA BACELAR
notificação para apresentação do original desse documento revela-se manifestamente desproporcional, pondo em crise o direito de acesso aos Tribunais e à tutela jurisdicional efetiva, bem como a demanda ... para, em 10 dias, querendo e sob pena de rejeição, apresentar o original desse documento
Relator: MANUEL BARGADO
jurisdicional efetiva e o direito de acesso aos tribunais impunham que a tramitação processual subsequente devesse ser conformada considerando o erro praticado e documentado no processo de modo a evitar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nas ações tramitadas apenas eletronicamente, designadamente as ações executivas sujeitas à disciplina
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
releva na defesa do trabalhador, concretamente documentos que fundamentaram o relatório final que culminou no despedimento do trabalhador. IV – A não junção desses documentos com o procedimento disciplinar põe ... causa o direito de defesa do trabalhador, visto que lhe impede o acesso a meios de prova em que assentou a decisão proferida no âmbito do procedimento disciplinar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
regula o Acesso ao Direito e aos Tribunais, ao referir que, “o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Constituição da República Portuguesa, que a todos assegura o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva mediante um processo equitativo. IV - Se a Apelada cumpriu o ónus da prova ... factos constitutivos do seu direito, juntando aos autos atempadamente os documentos comprovativos tanto do contrato de crédito ao consumo celebrado pela primitiva instituição bancária com a ora Apelante
Relator: FRANCISCO XAVIER
apreciação do pedido de desentranhamento de documentos juntos pelas partes, o tribunal não tem que se pronunciar sobre a força probatória dos documentos juntos para prova dos factos em relação ... apresentação como meio de prova. IV. Ainda que seja certo que a garantia de acesso pleno aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos e, bem assim
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. 2. Norma que decorre do princípio da concentração da defesa na contestação estabelecido no artigo ... caso julgado que se formou sobre a sentença exequenda. 3. A garantia constitucional de acesso ao direito, não é incompatível com a existência de regras no exercício do direito, antes