1291/23.4T8BGC-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
norma (art. 27/4 Portaria n.º 280/2013, de 26.08) que permite o acesso aos autos aos advogados que neles não exercem o mandato judicial
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
norma (art. 27/4 Portaria n.º 280/2013, de 26.08) que permite o acesso aos autos aos advogados que neles não exercem o mandato judicial
Relator: SANDRA MELO
procuração ao processo pode-se concluir que o Demandado tinha conhecimento e acesso aos autos e por isso tinha (ou podia ter tido) conhecimento da omissão da sua citação
Relator: ANTERO VEIGA
ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência de um veículo aí circular em contramão e provando-se que a Brisa - Auto Estradas de Portugal ... não bloqueou, através de qualquer dispositivo luminoso, ou por qualquer outra forma, o acesso a essa auto-estrada num nó que distava 4,4 kms do local do acidente
Relator: ANTERO VEIGA
auto de notícia reporta-se a infração(ões) que o autuante tenha pessoalmente constatado, seja por perceção direta no momento da ocorrência, seja por perceção mediata mediante verificação documental ... procedimento. Considerações jurídicas interpretativas sobre elementos a que o autuante teve acesso não inquinam o auto. O valor probatório deste aplica-se apenas em relação aos factos materiais descritos, conforme
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
questões colocadas na perícia se basearam em documentos juntos aos autos, nomeadamente orçamentos, a que o tribunal tem acesso na apreciação da prova. IV - Nas obrigações alterantivas, a escolha
Relator: CLARISSE GONÇALVES
condenação pode acarretar para a reintegração social do delinquente, nomeadamente no acesso ao emprego. II) No caso dos autos, face ao quadro circunstancial apurado, designadamente tendo presente a ausência
Relator: CLARISSE GONÇALVES
condenação pode acarretar para a reintegração social do delinquente, nomeadamente no acesso ao emprego. II) No caso dos autos, o quadro factual apurado justifica a requerida não transcrição da condenação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Código de Processo Civil, a junção aos autos de procuração forense não é condição para o Advogado ter acesso a consultar o processo eletronicamente. V - É de considerar sanada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
direito real de servidão de passagem. III) - Estando provado nos autos que, para além daquele caminho, não existe outro acesso de carro ao imóvel dos requerentes e que o mesmo
Relator: PEREIRA DA ROCHA
factualidade provada o cumprimento, pela Ré, concessionária da Auto-Estrada n.º 28, das obrigações de segurança contra a entrada, naquela Auto-Estrada, na data do acidente de viação ... dono do cavalo de raça garrana, que se introduziu na Auto-Estrada n.º 28 por um nó de acesso à mesma, e porque aquele cavalo originou nela o acidente
Relator: TERESA BALTAZAR
subscreveu o pedido de escusa de exercer o seu “munus” relativamente aos presentes autos, uma vez que teve intervenção em outro processo em que o depoimento de uma testemunha, prestado ... convencimento sobre o “thema decidendum”, relativamente aos presentes autos. IV – As regras da independência e imparcialidade são inerentes ao direito de acesso aos tribunais (art. 20 n° 1 da C.R.P
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sequer permitindo aos representantes do empreiteiro o acesso à obra para fazer a dita medição, para depois não assinar os autos de medição que lhe foram apresentados, actua em abuso
Relator: PEREIRA DA ROCHA
para além das previstas e descritas no auto de vistoria para memória perpétua e de privação do prédio de um dos acessos para o logradouro, que detinha antes da expropriação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a não apresentação tempestiva aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento de Apoio Judiciário junto da Segurança Social - lapso ... tribunais, como já decidiu, aliás, o Tribunal Constitucional, porque não é o direito do acesso ao direito e aos tribunais que está em causa, o qual foi concedido aos recorrentes
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
parte uma verdadeira efetividade do acesso à justiça tal qual se mostra consagrado no artº. 20º da CRP. II) – Demonstrada nos autos a insuficiência económica da parte que beneficia
Relator: PAULO REIS
totalidade do valor das notas justificativas e discriminativas de custas de parte apresentadas nos autos constitui um obstáculo excessivamente oneroso, arbitrário, ou absolutamente injustificado, ao exercício do direito processual ... reclamação contra as referidas notas discriminativas, à luz dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pertinente ao direito de acesso a, e de utilização de, fracções autónomas que compõem o estabelecimento de insolvente) sido antes, e definitivamente, decidido nos autos por juiz, o seu posterior
Relator: PAULO REIS
apresentação, configura uma norma processual destinada a garantir e regular adequadamente o acesso à Justiça e a conciliar o interesse na sujeição da tramitação da ação judicial a regras precisas ... garantia do acesso ao direito; II - A exigência que decorre para os réus de tal preceito, traduzida na obrigação de juntar aos autos cópia do requerimento de proteção jurídica
Relator: JORGE BISPO
impedir ou inviabilizar o acesso ao bem pelo poder público, visando, desse modo, frustrar definitivamente a finalidade da custódia do mesmo. IV) No caso dos autos, a cópia
Relator: EVA ALMEIDA
perante o juiz, em acto a que este presida, por termo lavrado nos autos, ou por documento, que será submetido ao Juiz e objecto de homologação II - A vontade ... acesso ao respectivo prédio, o que depois constatou ser inexacto, pois que esse erro foi essencial e determinante da vontade de transigir, uma vez que decorre dos próprios autos