07433/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prosseguimento não poderá trazer quaisquer consequências vantajosas para o autor/recorrente. 5. Especificamente quanto à acção executiva, tendo esta como escopo a cobrança coerciva de um crédito, através da busca
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
prosseguimento não poderá trazer quaisquer consequências vantajosas para o autor/recorrente. 5. Especificamente quanto à acção executiva, tendo esta como escopo a cobrança coerciva de um crédito, através da busca
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Desde a anterior reforma do processo executivo, que o actual CPC nessa parte manteve, a instância do processo executivo não é declarada extinta por sentença, decorrendo automaticamente da verificação ... esteja comprovada nos autos a negligência do exequente em promover os termos da acção executiva. V - Não se podendo concluir que o agente de execução aja em nome do exequente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Conhecido o tradicional entendimento de que a causa de pedir é, na acção executiva, constituída pelo título ou documento em que se corporiza a obrigação exequenda, ou seja, pelo título ... também suficiente, da execução -, nota-se que, mais recentemente, se tem entendido que na acção executiva a causa de pedir é, em rigor, o facto jurídico fonte da obrigação accionada
Relator: ARTUR DIAS
instauração da execução, por razões de natureza processual relacionadas com o novo regime da acção executiva (já que nesta a citação do executado só acontece depois de realizada a penhora
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
oposição à execução tem a natureza de uma contra-acção destinada a obstar à produção dos efeitos do título executivo ... dedução da oposição funciona assim como uma petição de uma acção declarativa e não como contestação duma acção executiva. Ou seja, constituindo a oposição, do ponto de vista estrutural
Relator: SILVA RATO
1. Pese embora a pouca clareza do texto do preceito quanto à
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Para que o agente de execução suspenda as diligências para desocupação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Reforma do CPC /95 continua a não ser possível suspender os termos de uma acção executiva com o fundamento na 1ª parte do nº 1 do artº 279, ou seja ... prejudicialidade de uma outra causa que se encontre pendente. III- É que uma acção executiva não constitui, propriamente, uma causa a decidir, por conter em si, como regra, um direito
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
escrito e relativo ao contrato de locação de estabelecimento, que constitui o título executivo, sendo esta uma questão relativa ao mérito (validade ou nulidade do contrato), discutida e decidida ... julgou improcedentes os embargos, tal constitui força ou autoridade de caso julgado relativamente a acção declarativa em que mais uma vez se pretende invocar a nulidade do contrato (mais propriamente
Relator: FRANCISCO CAETANO
acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, a que respeita o DL n.º 269/98 de 1.9, em que o réu não contestou, pode ser recusada ... força executiva à parte do pedido com fundamento na doutrina do Acórdão Unificador de Jurisprudência, no caso do AUJ n.º 7/2009
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. No processo de execução a fixação dos honorários do encarregado de
Relator: HELDER ROQUE
objecto da acção, contendo, implicitamente, uma ordem de praticar certo acto ou de realizar a mudança a que a acção visava, constituirá, dentro destes limites, título executivo. 2. Julgada procedente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
CIRE, não há lugar à extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide, em acção executiva pendente contra o insolvente que, por isso, poderá prosseguir os seus ulteriores termos
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
artº 802º do CPC) uma vez que estes três requisitos condicionam a admissibilidade da acção executiva, devendo estas características da obrigação exequenda já constar da acta da assembleia geral
Relator: PAULO AMARAL
instância executiva não pode ser suspensa com base em relação de prejudicialidade face a uma acção. II - Mas pode ser suspensa se se verificarem indícios ... anormal do processo, estando já pendente uma acção declarativa onde se discute, entre outras coisas, a validade do título executivo. (Sumário do Relator
Relator: ACÁCIO NEVES
1. A decisão relativa à deserção da instância executiva, verificados que sejam
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Requerida pela exequente, a penhora em determinados bens do executado, tem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O título executivo que seja corporizado num documento particular assinado pelo
Relator: MOREIRA DO CARMO
executivo à respectiva execução, nem também foi a mesma peticionada no requerimento inicial dessa acção executiva. 3. Servindo a execução para prestação de facto para cumprimento de uma obrigação ... executivo; porque o R./executado não foi condenado na sentença da acção declarativa, que serviu de título executivo, numa obrigação pecuniária; e muito menos em recurso