139/19.9T8CDR.C2
Relator: LUÍS CRAVO
formulação expressa do legislador, no art. 1287º do C.Civil, ao definir a usucapião, a previsão de que esta forma de aquisição originária não pode ser invocada quando exista “disposição ... atos de posse baseados num facto proibido por essas leis permitir uma aquisição por usucapião, na medida em que contrários a uma disposição de carácter imperativo e aos interesses públicos