92-0578
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
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Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: BRAVO SERRA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 331/92.
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
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Relator: ALVES CORREIA
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Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA BRITO
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Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante