253/23.6T8FVN.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
conta que a usucapião é uma forma de aquisição originária do direito que se funda directamente na posse e tendo em conta que a existência de posse prescinde de título ... não obsta ao reconhecimento da aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre concretas parcelas do prédio com área inferior à unidade de cultura que tenham resultado desse fracionamento