292/06.1IDBRG.C1
Relator: ISABEL VALONGO
impugnação apresentada. III – Sendo assim, para a determinação da suspensão da prescrição do procedimento criminal, por efeito da suspensão do processo penal, releva o despacho que fixa esta suspensão
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Relator: ISABEL VALONGO
impugnação apresentada. III – Sendo assim, para a determinação da suspensão da prescrição do procedimento criminal, por efeito da suspensão do processo penal, releva o despacho que fixa esta suspensão
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
efectividade e celeridade do exercício da acção penal, nomeadamente evitar a prescrição do procedimento criminal
Relator: JOSÉ VELOSO
causa de pedir não resulta descaracterizada pelo facto de ser declarado prescrito o respectivo procedimento criminal; V - Só assim não será se estivermos perante alguma das situações processuais tipificadas
Relator: ELISA SALES
domínio do CP/82 a declaração de contumácia suspende o prazo de prescrição do procedimento criminal sendo essa a orientação do assento para fixação de jurisprudência do STJ, n.º 10/2000
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
declaração e não com a mera celebração do negócio. III. No caso presente o procedimento criminal apenas prescreve decorridos 10 anos e 6 meses contados do mês
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
pelo ilícito penal; 4.ª – De todo o modo, para se extinguir a responsabilidade criminal, nos termos do n.º 1 do artigo 206.º aplicável ... contrapartidas, na sequência do exposto na conclusão 1.ª, não tem consequências no procedimento criminal instaurado, apenas não podendo ser ignorada na fixação da indemnização cível ali requerida
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
sendo a partir desta data que começa a correr o prazo de prescrição do procedimento criminal
Relator: VASQUES OSÓRIO
submetida, e este objectivo cumpriu-o o despacho recorrido. IV - A prescrição do procedimento criminal, numa perspectiva substantiva, radica no esbatimento do juízo de censura e das exigências de prevenção
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
especial dever de se manter imparcial, é certo que o mandar extrair certidão para procedimento criminal contra o arguido, relativamente a factos semelhantes (que integram a prática de mais
Relator: MIGUEZ GARCIA
acórdão do TC n° 596/2003; - depois, porque considerando a natureza da prescrição do procedimento e o facto de a mesma poder ser conhecida oficiosamente, quer dizer, mesmo sem um pedido ... factos ocorreram e ainda em vigor na data em que se iniciou o procedimento criminal, sempre os respectivos pressupostos podem ser revistos e ajustados em razão do decurso do tempo
Relator: MÁRIO SERRANO
cometidos no seu decurso, deve pautar-se pelos seguintes parâmetros: – a autoridade policial pode proceder à detenção do autor do crime, seja em flagrante delito (v.g., se o facto criminoso ... Penal) e sobre prescrição (artigos 118º a 121º do mesmo Código) – a instauração de procedimento criminal contra os respectivos autores, com base na aquisição da notícia do crime pelo Ministério
Relator: João Conde Correia dos Santos
legalidade», representando o cumprimento de tais ordens o crime de falta de promoção do procedimento criminal, então previsto e punido no artigo 287.º do Código Penal ... Recomendação 14.ª). Em todo o caso, o Ministério Público deverá ter condições para proceder criminalmente, sem obstrução, contra os agentes do Estado, pelos crimes por estes cometidos, particularmente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
procedimento contraordenacional estabelecidas no artigo 27.º-A do RGCO, na redação introduzida pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro e as causas de suspensão do procedimento criminal ... fevereiro, efetuando as devidas adaptações, entendemos que a prescrição do procedimento contraordenacional – tal como a do procedimento criminal, entretanto julgado extinto, por desistência de queixa –, se suspendeu com a notificação
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
como das normas penais de natureza substantiva que identificam os casos em que o procedimento criminal depende de queixa. II - Se o procedimento criminal depender de queixa, a intervenção ... ameaça agravada tem natureza pública. IV - A revogação da decisão de extinção do procedimento criminal por falta de legitimidade do Ministério Público para promover a acção penal pelo crime
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
ordenação fiscal, de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» deixa o arguido vencido, pelo que a este não falece legitimidade para interpor recurso ... despacho de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» é, caracteristicamente, um despacho proferido no uso de um poder discricionário do juiz
Relator: AUSENDA GONÇALVES
artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que, em geral, o procedimento criminal por crime tributário extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática ... isso, não suspende o processo penal tributário e o prazo de prescrição do procedimento criminal relativamente a outros arguidos não obtém uma solução genérica e abstracta, antes depende da averiguação
Relator: BARRETO DO CARMO
interesse da vítima para legitimar a intervenção do Ministério Público, para dar início ao procedimento criminal. II - Os crimes contra a autodeterminação sexual (artigos 172º a 176º) visam diferentes graus ... preceito, na análise do caso concreto o interesse da protecção do menor através do procedimento criminal seja superior ao interesse no segredo. E uma situação clara da predominância do interesse
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
efeito, dispõe o artigo 49°, n.° 1, do Código de Processo Penal: “Quando o procedimento criminal depender de queixa, do ofendido ou de outras pessoas, é necessário que essas pessoas ... forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento criminal por um certo facto…Indispensável é só que o queixoso revele indubitavelmente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
causas de extinção do procedimento criminal encontram-se taxativamente previstas na lei. II - A declaração de uma nulidade de processo, por mais grave que possa ser, só tem repercussão ... processual, não sendo apta a produzir efeitos de natureza substancial, mormente, a extinção do procedimento criminal em si mesmo. III – A declaração de nulidade de todo o processado em sede
Relator: SÉNIO ALVES
sido requerida pelo arguido AM, e o facto de ter sido julgado extinto o procedimento criminal contra a arguida VS, entendemos que a instrução não perdeu o seu objecto ... integridade física, homologadas as desistências de queixas e extinto, por isso, o respectivo procedimento criminal (relativamente ao crime objecto de instrução), restava ao Mº JIC encerrar essa fase e ordenar