203/18.1PCSTB.E1
Relator: RENATO BARROSO
medida de segurança. O que se impõe por força do princípio do acusatório e como forma de assegurar ao arguido todas as garantias de defesa, nos termos previstos
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Relator: RENATO BARROSO
medida de segurança. O que se impõe por força do princípio do acusatório e como forma de assegurar ao arguido todas as garantias de defesa, nos termos previstos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
processo é imprescindível e fundamental porquanto no nosso ordenamento jurídico-constitucional vigora o princípio do acusatório; 3.- Em processo sumário, não constando da ata de que se tivesse procedido
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
sentença da primeira instância (como o foram), sob pena de violação do princípio do acusatório
Relator: FERNANDO MONTERROSO
esta segunda parte não é possível respeitar o princípio do acusatório. II- Quando o requerimento do assistente para a abertura da instrução não contém uma acusação, nomeadamente por não narrar
Relator: JORGE JACOB
silêncio não assenta num intuito de beneficiar o arguido, antes decorrendo do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos que lhe são imputados, facultando
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Constitucional vem a reconhecer aquelas vertentes do conceito “imparcialidade”, na consagração constitucional do princípio do acusatório e do princípio do processo justo e equitativo. Na perspectiva objectiva importa fazer apelo
Relator: MARIA AUGUSTA
chama a vinculaçâo temática do tribunal e é nele que se consubstanciam os princípios da identidade, da unidade ou indivisibilidade e da consunção do objecto do processo pena! (.....). VI – Admitir ... legal, traduzir-se-ia na violação dos dois princípios básicos por que se rege o nosso processo penal – o princípio do acusatório e o princípio do contraditório, consagrados
Relator: FÁTIMA FURTADO
delimitação clara do objeto do processo, em obediência ao princípio da vinculação temática, corolário do princípio do acusatório. II) A mera alegação de invalidade de um meio de prova produzido ... medida de segurança, nunca podendo por isso conduzir, à luz dos princípios básicos constitucionais do acusatório e do contraditório, à pronúncia do arguido
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito especificamente do princípio da acusação e da tutela do direito de defesa do arguido, decorre para o tribunal de julgamento ... alteração não substancial de factos ao arguido prende-se com garantir o princípio do acusatório e os direitos de defesa, evitando que seja surpreendido pela condenação por factos não constantes
Relator: ANA BARATA BRITO
cabo” (art. 289º, nº1 do Código de Processo Penal), de acordo com um princípio do acusatório mitigado por um princípio da investigação, mas também com a garantia da tutela efectiva
Relator: ALDA CASIMIRO
para que tinha sido feita aquela remissão. III) Este entendimento não viola os princípios do acusatório e do contraditório, nem o princípio da identidade do objecto do processo, considerando
Relator: FERNANDO MONTERROSO
essencial que tais factos sejam averiguados e decididos com respeito do princípio do acusatório (art. 32 nº 5 da CRP), pois este princípio nos diz que o tribunal apenas pode
Relator: BRÁULIO MARTINS
titular do inquérito – sem beliscar qualquer princípio da organização do Estado ou do processo penal. 5. Tal procedimento não viola o princípio do acusatório, que visa assegurar a imparcialidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
arguido e, sequentemente, para serem sujeitos a prova idónea, por imposição dos princípios do acusatório e do contraditório que enformam a estrutura do processo penal imposta pelo art. 32º
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
sendo a destrinça fundamental de aerossóis de cada uma dessas classes dependente do princípio ativo do gás. Contudo, constitui pressuposto essencial que o spray ou vaporizador em causa apresente ... disposto nos artºs 358 e 359º do CPP, sob pena de violação do princípio do acusatório e da vinculação temática. III) E a assinalada deficiência de descrição fáctica de elementos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
causa de exclusão da culpa no artigo 17º nº1 do CP. II - O princípio do acusatório e da vinculação temática ao objeto do processo, subjacente à previsão do 283º ... factualidade que integra os elementos do tipo legal, razão pela qual os mencionados princípios em nada são postos em causa com a falta de referência na acusação à consciência
Relator: João Conde Correia dos Santos
mais uma vez procura salvaguardar a autonomia externa do Ministério Público e o princípio do acusatório[152] e devem ser, igualmente, comparados com os poderes de supervisão administrativa. Em quarto
Relator: GOMES DE SOUSA
princípio do acusatório, espinha dorsal do modelo processual vigente, a que obedece o comando normativo do artigo 311.º, n.º 1 CPP, impõe ao juiz o dever de verificar ... mérito e que por isso o juiz está legitimado a conhecer. II. O mesmo princípio não dispensa - antes exige - o controlo judicial do libelo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
silêncio não assenta no intuito de beneficiar o arguido, antes decorre do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos que lhe são imputados, facultando ... trazer à liça o prejuízo que esse seu silêncio lhe tenha provocado. III. O princípio da livre valoração da prova globalmente produzida em audiência, designadamente quanto ao comportamento aí assumido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
acusado e assim se possa defender, por imposição dos princípios do acusatório e do contraditório, devendo esse requerimento, como tal, especificar todos os elementos da mesma, ou seja, a todos ... carrear para o processo os elementos de prova que entender úteis, respeitando-se, os princípios basilares que subjazem ao processo penal acima enunciados, em ordem a assegurar as garantias