411 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    354/21.5PAMGR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    tribunal ter decidido de forma diferente. VII – A impressão produzida no julgador pela prova oral, e que se fundamenta no conhecimento das reacções humanas e análise psicológica que traçam ... viola as regras da experiência comum. De outra forma, seriam violados os princípios da imediação e da oralidade. VIII – Na fase do recurso a demonstração da violação do princípio

  2. TRG

    1046/04-2

    Relator: ANÍBAL JERÓNIMO

    elementos concretos e decisivos que formaram a sua convicção, segundo o princípio da livre apreciação de prova, da oralidade e da imediação. 2ª Os RR. pretendem no presente recurso demonstrar ... elementos concretos e decisivos que formaram a sua convicção, segundo os princípios de livre apreciação de prova, de oralidade e de imediação, dando especial atenção à prova documental

  3. TRE

    505/15.9PBBRR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Nada obsta, por princípio, a que a convicção do tribunal se forme exclusivamente com base nas declarações de um único menor (ainda que esse menor seja o ofendido, e ainda ... mesmo possua tenra idade). Tais declarações, como qualquer meio de prova oral, estão sujeitas ao princípio da livre convicção, consagrado no artigo 127.º do Código de Processo Penal

  4. TRE

    29/20.2GCPTG.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Nada obsta, por princípio, a que a convicção do tribunal se forme exclusivamente com base no depoimento de uma única testemunha, ou nas declarações de um único assistente ... único arguido. Esse depoimento e estas declarações, como qualquer meio de prova oral, estão sujeitos ao princípio da livre convicção, consagrado no artigo 127º do C. P. Penal. Assim

  5. TRE

    1246/11.1PCSTB.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    demonstrativa da sua natureza não estereotipada e da sua espontaneidade. II - Nada obsta, por princípio, a que a convicção do tribunal se forme exclusivamente com base no depoimento ... único arguido. Esse depoimento e estas declarações, como qualquer meio de prova oral, estão sujeitos ao princípio da livre convicção, consagrado no artigo 127º do Código de Processo Penal

  6. TRCsó sumário

    101/20.9T9GVA.C2

    Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA

    tribunal os meios de prova, o que depende substancialmente da imediação, princípio que, pressupondo a oralidade, domina a recolha da prova testemunhal e, integrando elementos não racionalmente explicáveis, potencia ... correcção do raciocínio que, por sua vez, há-de assentar nas regras da lógica, princípios da experiência e conhecimentos científicos, tudo se podendo englobar na expressão regras da experiência

  7. TRG

    121/15.5T8VVD.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Não se deverá proceder ... cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do C.P.C

  8. TRCsó sumário

    958/23.1T8VIS-B.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    força da imediação, da oralidade e da concentração que caracterizam a produção da prova perante o juiz da primeira instância, este está numa posição privilegiada para apreciar essa prova, designadamente ... produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira instância em observância aos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, com a consequente improcedência do recurso nesta

  9. TRG

    72/16.6T8MTR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Para demonstrar a existência ... meios de prova antes produzidos e ponderados na decisão recorrida. III. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar