61/23.4T8TND.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. As normas ditas de mera ordenação social (que não devem validar
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Relator: PAULO GUERRA
1. As normas ditas de mera ordenação social (que não devem validar
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Estando penhorados diferentes imóveis, em diferentes execuções fiscais, contra diferentes executados
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
-A sustação da execução ao abrigo do artº. 794º do CPC só
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No tocante ao objecto da prestação a que o segurador se
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A unidade de resolução pressupõe uma conexão temporal donde possa concluir
Relator: CRISTINA NEVES
I-Em acção de divórcio, verificado um dos fundamentos invocados para a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O litisconsórcio é necessário quando a lei ou o contrato o impuserem
Relator: ANA BACELAR
I – De forma pacífica, o crime de violência doméstica – quando ocorre prática
Relator: SANDRA MELO
.1-. Se o Réu não tiver intervenção processual nos autos (“além de
Relator: PIRES ROBALO
I. Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, deve ser
Relator: JÚLIO PINTO
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No caso da parte intervier em vários processos e neles beneficiar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O credor hipotecário que tenha sido citado em acção executiva, nos termos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Para efeitos do previsto na alínea a), do n.º 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Penhorado em execução cível um imóvel que constitua a casa de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. A licitude da cessação do contrato através de despedimento por extinção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pelos embargos, o executado assume a autoria dum processo declarativo, destinado
Relator: ALBERTO RUÇO
Nos termos do n.º 1 do artigo 635.º (Delimitação subjetiva
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A ampliação do recurso prevista no art. 636.º, n.º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Numa acção estruturada com vista a demonstrar os requisitos da impugnação