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Relator: MARTINHO CARDOSO
tendo o tribunal diligenciado pelo apuramento dos factos relativos à personalidade e às condições pessoais e económicas do arguido, ocorre insuficiência da matéria de facto para uma cabal e fundamentada
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Relator: MARTINHO CARDOSO
tendo o tribunal diligenciado pelo apuramento dos factos relativos à personalidade e às condições pessoais e económicas do arguido, ocorre insuficiência da matéria de facto para uma cabal e fundamentada
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
acordo com o Direito, afastando-se da criminalidade, o arguido Abílio C... não o fez, revelando uma personalidade particularmente desrespeitadora dos valores jurídico-criminais". Considerou ainda que "resulta evidenciado ... pena de prisão", concluindo que "a condenação anterior nenhum eco teve na propensão do arguido para o cometimento de crimes", "não tendo sido alcançadas as finalidades que estavam na base
Relator: ANA BARATA BRITO
relativos à personalidade do condenado. II - Ao encerrar a fase de produção de prova sem antes ter procurado apurar qualquer facto relativo à situação pessoal do arguido (à excepção
Relator: PAULO GUERRA
atestadas no certificado do registo criminal do arguido) mas também de um juízo de valor alicerçado em factos provados sobre a personalidade do agente e que, por isso, devem constar
Relator: HEITOR GONÇALVES
disponibilidade fáctica da ofendida, nem legitima o arguido a considerá-la como sua. VII - É que os interesses particulares do arguido em provar, com a carta, factos alegados na acção ... não se podem sobrepor nem justificam o sacrifício dos direitos de personalidade desta, tanto mais que o arguido não demonstrou a impossibilidade de substituir esse meio de prova, designadamente
Relator: JOÃO AMARO
declarações de um único assistente (ou de um único demandante) ou de um único arguido. Esse depoimento e estas declarações, como qualquer meio de prova oral, estão sujeitos ao princípio ... como provada na sentença revidenda), e, por outro lado, olhando à personalidade e ao modo de vida do arguido, é de concluir que à suspensão da execução da pena
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
afirmar-se que o comportamento do arguido perturbou a liberdade e autodeterminação sexual da vítima e o desenvolvimento da respetiva personalidade no domínio sexual. 2 - Trata-se de uma modificação ... personalidade no domínio sexual, como consta da factualidade provada, sem qualquer relevância para efeitos do elemento subjetivo do crime de abuso sexual de crianças imputado na acusação ao arguido, inferido
Relator: VASQUES OSÓRIO
proporcional e plenamente suportada pela medida da culpa do arguido, pelo que, deve ser mantida. IV - Não obstante a personalidade mal formada e desconforme ao direito, os antecedentes criminais
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
arrogante, com características interpessoais de poder, controlo e dominação, traços de personalidade com perturbação narcísica” que a arguida, na qualidade de mandatária, fez constar em requerimento(s) que apresentou
Relator: AUSENDA GONÇALVES
virá a ser aplicada ao arguido e que continuam a subsistir o perigo de continuação de actividade criminosa e o risco de o arguido se subtrair ao exercício da acção ... ponderação deste contexto fáctico constituído pelas circunstâncias de vida do arguido, analisadas à luz da sua personalidade (revelada na indiciação de factos subsumíveis ao crime de tráfico de estupefacientes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena de prisão –, suscitando-se a apreciação judicial sobre a personalidade e condições de vida do arguido, a sua conduta anterior e posterior ao crime e o circunstancialismo que envolveu
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pena de prisão –, suscitando-se a apreciação judicial sobre a personalidade e condições de vida do arguido, a sua conduta anterior e posterior ao crime e o circunstancialismo que envolveu
Relator: ARTUR VARGUES
histórica dos factos dados como provados e sobre a comparticipação de cada um dos arguidos (e desde logo o recorrente) no seu cometimento e, assim, da racionalidade e coerência ... instância procedido à indagação necessária à determinação da personalidade e situação pessoal, económica e social dos arguidos condenados, a sentença enferma, nesta parte, do vício de insuficiência para a decisão
Relator: FÁTIMA SANCHES
arguido. VI – A perturbação da ordem e tranquilidade públicas consiste na potencialidade de a conduta criminosa do arguido ter potencialidades objectivas (natureza e circunstâncias) ou subjectivas (personalidade) para continuar
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Atendendo à atuação criminógena e persistente do arguido, à gravidade e às circunstâncias atinentes à globalidade dos factos praticados, à natureza dos crimes – quatro crimes de violência doméstica agravada ... personalidade refletida nos mesmos, à circunstância de o arguido ter praticado os crimes durante o período da suspensão da execução da pena de prisão que lhe havia sido aplicada
Relator: MANUEL SOARES
qual se podem retirar ilações sobre a sua personalidade. Constando na acta da audiência de julgamento que o arguido confessou integralmente e sem reserva os factos da acusação
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
C.Penal.3. A inserção social, profissional, económica e familiar do arguido não é suscetível de mitigar a personalidade possessiva, violenta e agressiva espelhada nas condutas constantes dos factos provados, relativas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
adequada análise das restantes vertentes que os factos e a personalidade do agente revelem. 2. Tendo o arguido sofrido anteriormente várias condenações por crimes da mesma natureza e havendo sérias
Relator: ORLANDO GONÇALVES
inserção social e socioprofissional do arguido, não respeitando à descrição dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, mas à sua personalidade para efeitos de determinação da sanção, não têm ... C.P.P:, portanto ainda antes da existência de inquérito e de constituição de arguido, são valorados livremente; 3.- A lei não exige no art.24.º, n.º1 do Código da Estrada
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
anomalia psíquica. III – Por reporte ao caso evidenciado nos autos, não obstante o arguido padecer de uma perturbação depressiva permanente/F33 – no contexto de um quadro afectivo ancorado em circunstâncias ... traços de personalidade do agente reflectidos no facto. V – Na situação concreta em avaliação, sendo a imagem global dos factos muito grave e revelando o arguido qualidades altamente desvaliosas face