1332/2024-T
IRC de 2020, 2021, 2022 e 2023. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE
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IRC de 2020, 2021, 2022 e 2023. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE
IRC – Liquidações Oficiosas de IRC efetuadas ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do art.º 90.º do CIRC; Competência do Tribunal para apreciar a legalidade
IRC – artigo 88.º, n.º 13, alínea b), do Código do IRC. Tributação autónoma sobre prémios de assinatura
IRC. Falta de apresentação no prazo legal da declaração de rendimentos “Modelo 22 de IRC
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE
IRC de 2022. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE
IRC – mais-valias – regime do reinvestimento - artigo 48.º do Código do IRC
IRC 2021 – Royalties. Crédito por dupla tributação internacional. Conflito entre as normas da CDT Portugal-Moçambique e as normas do Código do IRC
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE
IRC de 2020 e 2021. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE
IRC – Organismo de Investimento Colectivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE
IRC – Alínea a) do n.º 1 do art.º 34.º do CIRC; alínea b) do n.º 3 e a alínea ... intangíveis não adquiridos a título oneroso; falta ou insuficiência de fundamentação das liquidações de IRC e juros compensatórios
IRC de 2020. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE
IRC – Cessação do regime simplificado de tributação previsto nos artigos 86.º-A e 86.º-B do Código do IRC, por incumprimento dos requisitos legais aplicáveis
IRC – gratificações de balanço – artigo 23.º-A, n.º 1, alínea n) e n.º 5, do Código do IRC
IRC – Organismo de Investimento Colectivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais
IRC – Organismo de Investimento Coletivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais
IRC 2020. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais
IRC – regime da participation exemption; cláusula específica anti-abuso; artigo 51.º, n.ºs 1, 13 e 14, do Código do IRC. Cláusula geral anti-abuso; artigo