194/14.8TBSEI-B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A medida de confiança a instituição com vista a futura adopção
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A medida de confiança a instituição com vista a futura adopção
Relator: TERESA COIMBRA
1. A expressão caloteira dirigida a uma pessoa a quem não sejam
Relator: LUÍS CRAVO
I – Cabe ao progenitor vinculado à prestação alimentícia fixada no âmbito do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Da relação entre as normas dos artigos 365.º e 180
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É válida a cláusula modal que consagra o encargo dos donatários
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação em campo, por jogador de futebol, das expressões “árbitro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A expressão “na rua andas em cadeira de rodas mas dentro de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O exame crítico das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O dever de respeito, auxílio e assistência
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode a Relação, oficiosamente, ampliar o elenco dos factos provados
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Nem toda a expressão, adjectivação ou comparação que incomoda, que causa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: JORGE BISPO
I) Comete o crime de injúria do artº 181º, do CP, a
Relator: HIGINA CASTELO
I. Na ação de reivindicação o proprietário exige judicialmente o reconhecimento do
Relator: JOÃO AMARO
I - É totalmente despida de fundamento válido a alegação da recorrente segundo
Relator: ALBERTO BORGES
I - Os limites da crítica admissível são mais amplos em relação a