2663/15.3T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de consórcio (regulado no Decreto-Lei n.º 231/81
Relator: JÚLIO PINTO
1. A actuação conjunta dos co-arguidos cessou quando um deles começou
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. Para efeitos da revogação da suspensão da execução da pena de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Um dos casos suscetíveis de integrar a nulidade insanável prevista na
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. O crime de exposição ou abandono, previsto no artº 138º do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O cumprimento das condições da suspensão da suspensão da pena de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: EVA ALMEIDA
I - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o teor da tipificação do crime de detenção de arma
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Não obstante a sentença ser nula por omissão de pronúncia, a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Constitui motivo legítimo de escusa a circunstância de o juiz já
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nulidade processual consiste num desvio ao formalismo processual prescrito na