181/25.0GBABF.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (da responsabilidade da relatora) Relativamente a um recorrente condenado pela prática
627 resultados
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (da responsabilidade da relatora) Relativamente a um recorrente condenado pela prática
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - O percurso criminal do arguido (que já sofreu quatro condenações pela
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão da execução da pena de prisão é uma verdadeira
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Não ostentando a decisão qualquer erro manifesto na apreciação das provas
Relator: CARLA FRANCISCO
Não impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que não indica
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - A inserção na narração da matéria de facto de um crime
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O caso julgado é um efeito processual da decisão transitada em
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A pena principal de multa (artigo 47.º, n.º 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do
Relator: FERNANDO PINA
I - Resulta do disposto no artigo 11º da Lei nº 37/2015, de
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Não havendo razões para considerar que a expectativa de que o arguido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sofrendo o arguido de anomalia psíquica, e visto o disposto no
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A incriminação do artigo 348º, nº 1, al. b), do Código
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: CARLA OLIVEIRA
O crime de omissão de auxílio não pode ser cometido na forma