790/2022-T
Dedução fiscal de gastos e perdas - artigo 23.º do CIRC
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Dedução fiscal de gastos e perdas - artigo 23.º do CIRC
artigo 23.º do Código do IRC – dedutibilidade de gastos
Dedutibilidade de gastos. Princípios da justiça e proporcionalidade
Indeferimento de reclamação graciosa e processo arbitral; - IRC - gastos fiscalmente dedutíveis
Dedutibilidade de gastos. Direito à dedução. Ónus da prova
Dedutibilidade de gastos: artigo 23.º do CIRC
Redébito de gastos em consórcio. Serviços de construção civil – Art. 2.º, n.º 1, al. j) CIVA
CIRC – “participation exemption”. Artigo 23.º do CIRC - critério da indispensabilidade do gasto
Gastos não aceites fiscalmente; Regularizações contabilísticas; Princípios da especialização dos exercícios, da justiça e da capacidade contributiva; Tributações autónomas em falta
fusão inversa – dedutibilidade de gastos
RETGS. Gastos de financiamento. Contrato de Swap de taxas de juro
Dedutibilidade de gastos com serviços intra-grupo. DLRR – conceito de “investimento inicial
Dedutibilidade de gastos com juros em IRC; Fundamentação sucessiva; Ónus da prova
Determinação da Matéria Coletável; Dedutibilidade de Gastos de Financiamento
Requisitos das faturas e direito à dedução; IRC – Gastos dedutíveis; IRC/Tributação Autónoma - Despesas não documentadas
gastos dedutíveis (art. 23.º, nº 1 e 4, do CIRC); direito à dedução (art. 19, 20 e 36.º, n.º 5.º do CIVA); prevalência da justiça sobre
Ativos biológicos – depreciações não aceites como gastos do exercício, por aplicação do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IRC e artigo 1.º do Decreto Regulamentar
Gastos dedutíveis fiscalmente em sede de IRC, exercício do direito à dedução em sede de IVA e rendimentos de capitais em sede
gastos de financiamento líquidos; utilização da “folga” originada em exercício anterior
Relator: Margarida Reis
termos do artigo 23.º n.º 1 do CIRC consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a impostos ou para a manutenção