6029/17.2T8GMR.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
sociedades com domicílio em Estados-Membros da União Europeia, na determinação do tribunal internacionalmente competente para o julgamento da causa deve ser convocado o Reg. (UE) 1215/2012, que prevalece sobre ... jurisdição (artigo 25º), como critério regra o artigo 4º, nº1 elege como internacionalmente competentes os tribunais do Estado-Membro onde o demandado tem o seu domicílio, e no caso não