3956/15.5T8VCT-B.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. III- Notificado o Executado de proposta de venda por um valor inferior
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Relator: JORGE TEIXEIRA
objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. III- Notificado o Executado de proposta de venda por um valor inferior
Relator: REGINA ROSA
condenação genérica ela só constitui título executivo após a liquidação no processo declarativo . II – A liquidação da obrigação deixou de ser feita na fase introdutória da execução e criou ... proferida, regulado nos artºs 378º a 380º do CPC . III – Desde que o requerimento executivo dê entrada em juízo depois de 15/9/03 deverá prevalecer a imediata aplicação das alterações introduzidas
Relator: CARLOS MOREIRA
extinção da execução, em sede de oposição, por insuficiência do título executivo, constituindo um verdadeiro indeferimento liminar, com extinção do processo, prejudica o conhecimento da questão da prescrição da dívida ... facto estiver definitivamente assente na fase do saneamento pode aqui decidir-se com base em tal realidade. III - A suficiência do título executivo dado à execução exige que nele estejam
Relator: TAVARES DA COSTA
Assim, a conduta do juiz que, na fase inicial do inquerito ordenou a emissão de mandados de busca, alias não executados, não se mostra idonea para, aos olhos dos sujeitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral em qualquer fase do processo, enquanto a desistência da instância, só assume essa natureza quando requerida antes da contestação ... jurídico bilateral II - Operando as necessárias adaptações entre o processo declarativo e o processo executivo, podemos concluir que a desistência do pedido, tendo na acção executiva a mesma natureza
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sede de despacho saneador pretende evitar o arrastamento de acções que logo nesta fase já contenham todos os elementos necessários a uma boa decisão - afinal quando as partes só discordem ... poderá conduzir a soluções jurídicas muito mais abrangentes, ainda não possíveis na fase do saneador ou, pelo menos, a um desfecho diverso daquele que ao juiz do processo pareça
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
para os da causa, aplica-se a todas as ações e procedimentos, declarativos ou executivos, que comportem um momento de apreciação liminar da petição ou do requerimento inicial e apenas ... essa fase de apreciação liminar da petição inicial de embargos de terceiro, se seguiria a fase introdutória dos embargos e apenas ultrapassada esta fase, com sucesso, é que se seguiria
Relator: SOUSA BRITO
valor não exceda metade do da alçada do Tribunal da primeira instancia, um titulo executivo, ou seja, a condição de acesso ao processo de execução que este representa. II - Não ... estabelecimento de uma "fase desjurisdicionalizada", visando facultar relativamente a dividas de montante reduzido a possibilidade - mediante a formação de um titulo executivo decorrente do reconhecimento implicito do devedor - de acesso
Relator: HELDER ROQUE
realizar a mudança a que a acção visava, constituirá, dentro destes limites, título executivo. 2. Julgada procedente a acção de demarcação, negando-se o réu a cumprir a respectiva sentença ... nova acção para o obrigar à sua observância, sendo suficiente, para a execução, a fase declaratória obtida na acção de demarcação. 3. O modo de proceder à demarcação, constante
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
suprimiu a fase de interrupção da instância, que era a antecâmara da deserção, pelo que, ocorrendo falta de impulso processual do exequente, a instância executiva extingue-se ope legis
Relator: ROSÁLIA CUNHA
nexo de causalidade entre a concreta atividade desenvolvida e a obtenção, para o processo executivo, de valores recuperados ou garantidos ao exequente. III - Tal remuneração adicional não é devida ... créditos realizada entre a exequente e um dos executados, ocorrida em data posterior à da realização da penhora e já na fase de venda, e não permitindo a factualidade provada
Relator: SANDRA MELO
obrigações que o Requerido apresenta em incumprimento; a fase desse incumprimento, nomeadamente se já se encontram a ser exigidas em processo executivo; o seu valor global; se existem obrigações
Relator: FONTE RAMOS
terceiros, nos embargos de executado, se indispensável para conferir eficácia à oposição neles deduzida contra a execução. 2. Perante um incipiente enquadramento fáctico e numa fase adjetiva preliminar nada desaconselhará ... seguro de “danos próprios”, já accionado, deverá pagar a quantia pedida na ação executiva, estando assim aberta a possibilidade de, na oposição mediante embargos, demandar ou fazer intervir a própria
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) constitui uma condição necessária prévia à fase judicial do litígio, o que significa que a instauração de uma execução contra o devedor ... inclusão em PERSI configura uma excepção dilatória (inominada) que leva à absolvição do executado da instância. II – Todavia, o PERSI não é aplicável a todos os contratos de crédito
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
obra esteja completa e correctamente executada. II - À autora, como empreiteira, exigia-se-lhe que concluísse pontualmente as diferentes fases da obra, sem vícios ou defeitos, para depois poder exigir
Relator: ESTEVES MARQUES
pelo comando legal são aqueles que planeiam, executam e dirigem a obra, sendo que cada uma dessas pessoas que intervém nestas diferentes fases torna-se responsável pela violação das regras
Relator: HENRIQUES GASPAR
concreta do projecto que o terceiro pretende executar; 5ª- Podendo o programa previsto no despacho referido na conclusão 3ª ser realizado por fases, o início de execução constitui aplicação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento do processo penal para poder defender-se e para que a sentença condenatória possa constituir título executivo contra ele relativamente à matéria ... direito pertinentes à decisão respetiva a integrar o objeto do processo na fase de julgamento - cfr artigos 71 e sgs, 339º nº3 e 368º, todos do CPP. III – Não pode
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
decisão em que considerou inexistir título executivo que tem a virtualidade de dispensar a audiência prévia das partes: é que ultrapassada a fase liminar terá de ser acautelado o princípio
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
CPTA, a determinar uma fase de negociações ou a realização de diligências instrutórias nos termos do art. 166º, mas, apenas, executar o julgado e nele o pagamento da pensão