1125/25.5T8PTL.-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto, tem de
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O transporte de um passageiro na caixa de carga aberta de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: SANDRA MELO
1. O dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria
Relator: LÍGIA VENADE
I A propósito da necessidade de ajuda de terceira pessoa para as
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo o tribunal a quo decretado o divórcio à luz da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo em conta que uma das principais funções do Inventário é
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais