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Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª
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Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A falta de gravação da prova testemunhal na 1ª Instância obsta
Relator: SILVA RATO
I – Se os depoimentos prestados em audiência forem de tal modo divergentes
Relator: FERNANDO BENTO
I – Pelo facto de não ter sido requerida uma segunda perícia, tal
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O administrador da insolvência deve tão-somente emitir parecer sobre factos
Relator: GAITO DAS NEVES
O artigo 25º do Código das Expropriações, com a redacção do D.L
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Se pela fundamentação da decisão de facto se conclui que a
Relator: SILVA RATO
I – Não tendo sido gravados os depoimentos prestados em julgamento, não constam
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não será de admitir a junção de documento com a alegação
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o Juiz, na Primeira Instância, procedido a uma análise crítica das
Relator: GAITO DAS NEVES
Julgada procedente a excepção peremptória da caducidade do direito invocado pelo autor
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A Relação só pode alterar a matéria de facto dada como
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Após proceder à audição da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Não tendo sido documentada a prova testemunhal prestada em audiência, a
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso
Relator: FERNANDO BENTO
I – Se um facto provado por documento, cuja força se imponha plena
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Há que ter-se por não escrita a resposta dada a
Relator: JOÃO MARQUES
I – A sindicância da Relação em sede de matéria de facto não
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo sido indeferido na 1ª Instância um requerimento no qual se reclamava
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não tendo ocorrido gravação da prova testemunhal produzida em julgamento na