427/2021-T
IRC – SGPS – Dedutibilidade de encargos financeiros – Revogação do artigo 32.º, n
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IRC – SGPS – Dedutibilidade de encargos financeiros – Revogação do artigo 32.º, n
Lei n.º 17/2022 de 17 de agosto Sumário: Transpõe a Diretiva
Relator: CRISTINA NEVES
I - O lesado, na defesa dos seus direitos de personalidade, pode optar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Pode servir de base à execução um documento autenticado por advogado
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – O crime continuado pressupõe a verificação dos seguintes elementos: - Realização plúrima
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Entre os documentos previstos em legislação avulsa mais comummente dados à
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A ordem jurídica admite que no exercício da autonomia privada as partes
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
No processo especial de acompanhamento de maiores, a decisão sobre o pedido
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A norma do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Num contrato de mútuo bancário quando se vem exigir a totalidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É notório que, da pandemia com início em Dezembro de 2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: CRISTINA NEVES
I - A inexistência de título executivo pode ser invocada pelo executado, pela
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) As afirmações apostas nos títulos elaborados ao abrigo do Decreto-Lei
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A lei não define o que deve entender-se por “interesse superior
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Os documentos autênticos, sejam eles autênticos em stricto sensu ou autenticados
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Para ser conferida exequibilidade extrínseca a um documento particular
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Os autos respeitam a uma declaração de executoriedade em Portugal de
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser