774/16.7T8OLH.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
ainda que existam bens ou direitos a liquidar, deve declarar-se o encerramento do processo de insolvência aquando da prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
ainda que existam bens ou direitos a liquidar, deve declarar-se o encerramento do processo de insolvência aquando da prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
CIRE, o encerramento do processo de insolvência antes do rateio final determina a extinção da instância dos processos de verificação de créditos, bem como dos processos de restituição e separação ... verificação e graduação de créditos prevista no artigo 140.º, ou se o encerramento decorrer da aprovação do plano de insolvência, caso em que prosseguem até final os recursos interpostos
Relator: MARGARIDA REIS
insolvente cessaram em 16 de junho de 2013, data em que ocorreu o encerramento do processo de insolvência. II - Não tendo sido constituído mandatário não poderia o Tribunal ... Partindo do pressuposto de que o juiz da insolvência tenha efetivamente comunicado o encerramento ao registo, com a consequente extinção da sociedade, tal como resulta do disposto
Relator: FONTE RAMOS
limite a apreensão em processo de falência de qualquer bem penhorável por poder prolongar no tempo a pendência do processo. 2. Se, num processo de falência, apenas foi apreendida ... rateios parciais - e manifestando-se os credores e o liquidatário judicial contrários ao encerramento do processo, não revelando a falida a sua posição, será de respeitar a declarada vontade
Relator: Tiago Miranda
matéria de regime da prescrição, obstam a que se considere que, uma vez encerrado o processo de insolvência de uma pessoa individual que tenha requerido a exoneração do passivo restante ... dívida exequenda, suspenso nos termos do artigo 100º do CIRE, continue suspenso após aquele encerramento, durante o “período de cessão” (cf. artigos 239º e 242º do CIRE) até ser proferida
Relator: ANA PATROCÍNIO
matéria de regime da prescrição, obstam a que se considere que, uma vez encerrado o processo de insolvência de uma pessoa individual que tenha requerido a exoneração do passivo restante ... exequenda, suspenso nos termos do artigo 100.º do CIRE, continue suspenso após aquele encerramento, durante o “período de cessão” (cfr. artigos 239.º e 242.º do CIRE) até
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
CIRE impõe que, nesse despacho, o juiz determine o encerramento do processo, quando este ainda não tenha ocorrido, o que sucederá nas situações em que tenham sido apreendidos bens para ... massa insolvente a cuja liquidação haja que proceder. (iii) Trata-se, porém, de um encerramento que tem apenas como efeito o início do prazo de cessão de rendimentos, que assim
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo civil encerra no plano funcional, epistemológico e gnosiológico algumas condicionantes de índole finalístico, estrutural, instrumental e formal, as quais balizam os fundamentos, a validade, a consistência lógica das teorias ... limites desse conhecimento ao nível do objecto do processo. 2. É contraditório com as finalidades, a estrutura e a forma dos embargos de terceiros determinar a restituição de coisa cuja
Relator: ALEXANDRE REIS
créditos), sem que seja apresentado o plano de recuperação aprovado, implica o encerramento do processo negocial, devendo o juiz, em princípio, recusar a homologação do plano que venha
Relator: CARLOS MOREIRA
decisão de homologação do plano de insolvência acarreta, por via de regra, o encerramento do processo de insolvência, o que apenas não sucederá se o conteúdo do plano ... essencial nele prevista –artº 230º nº1/b) do CIRE. II – Assim, não obsta ao encerramento, a mera alegação de credor - que aceitou o plano no qual se prevê a dação
Relator: CATARINA GONÇALVES
individual) titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, fica sujeito ao regime aplicável aos devedores não empresários (cfr. art. 249º ... credores. II – A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do encerramento do processo especial de revitalização sem a aprovação e homologação de um plano de recuperação – situação
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
introduzida pela Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, a pendência de um processo especial de revitalização não obsta à instauração ou ao prosseguimento de ações declarativas de condenação ... devedor no pagamento de uma quantia pecuniária, não pode ocorrer litispendência estando já encerrado o processo especial de revitalização. III - A sentença homologatória do plano de recuperação tem por objeto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
aprovação do plano, e pese embora tenha sido proferida decisão a declarar encerrado o processo de negociações e não aprovado o plano, em face do actualmente preceituado ... não homologação do PER, a decisão que se lhe seguiu e que determinou o encerramento do PER, sem ouvir antes o devedor e sem aguardar o trânsito em julgado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
tribunal superior tenha de fazer baixar o processo ao tribunal inferior para que este o aprecie e para que, depois, o processo lhe seja remetido em recurso para nova apreciação ... fixada pelo juiz e paga a final, vencendo-se na data de encerramento do processo – o qual, tendo havido lugar à liquidação, apenas ocorre após o rateio final – e pressupõe
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Existe violação do caso julgado formal quando o Tribunal, no mesmo processo, com as mesmas partes e reportando-se aos mesmos factos, verificados e atendidos já na primeira decisão, volta ... remuneração variável, tendo sido proferido despacho homologando aquela proposta e declarando encerrado o processo de insolvência, e tendo sido ordenada a notificação de credor para depositar a quantia necessária
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não se tendo efetivado a apreensão de rendimentos na pendência do processo de insolvência, o cumprimento pontual e escrupuloso por parte do devedor insolvente da obrigação a que alude ... curso o período de cessão, ainda que não tenha sido declarado o encerramento do processo, conforme determina o art. 230.º, n.º 1, al. e), do CIRE. (Sumário
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
prazo sem que o plano seja aprovado e apresentado tem como consequência o encerramento do processo negocial
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
valor da causa no processo de insolvência em que a insolvência não chegue a ser declarada ou em que o processo seja encerrado antes da elaboração do inventário ... força do artigo 17.º-A CIRE. II – Nesta medida, atendendo a que no processo especial de revitalização não existe determinação do valor do activo, manifesto será concluir, como princípio
Relator: FONTE RAMOS
despacho inicial de exoneração do passivo restante e o despacho de encerramento do processo de insolvência não são proferidos em simultâneo, e começando de imediato os insolventes a ceder ... rendimento disponível pode legalmente e de facto ocorrer, independentemente da prolação do despacho de encerramento, após o despacho de admissão liminar do pedido de exoneração do passivo
Relator: JOSÉ AMARAL
exercer qualquer actividade económica) e reservou para os devedores de qualquer outra natureza o processo especial para acordo de pagamento, que tem tramitação específica – cfr. artºs ... apresentado pelo devedor mas já votado e não aprovado, tal como a do encerramento do processo prevista no nº 1, do artº 17º-G, se considerassem irregularidades, estas não podem