97/25.0T8FAF-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
baseadas na sua perceção meramente subjetiva da realidade, sem qualquer sustentação ou corroboração de elementos objetivos, tem sido submetida a diversos exames e perícias e tem tido contacto e acompanhamento
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
baseadas na sua perceção meramente subjetiva da realidade, sem qualquer sustentação ou corroboração de elementos objetivos, tem sido submetida a diversos exames e perícias e tem tido contacto e acompanhamento
Relator: SÓNIA MOURA
como arrendamento. 2. A aquisição do domínio útil por usucapião depende da verificação dos elementos objetivo e subjetivo da posse referenciados a este instituto, pelo que o animus relevante para
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
declarações dos contribuintes ou dos dados constantes da contabilidade, pode fundar-se noutros elementos objetivos, desde que os mesmos permitam, com segurança, concluir no sentido da ocorrência do facto tributário
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
prescrição é necessário que seja declarada a sua nulidade. IV – Verificam-se preenchidos os elementos objetivos e subjetivos da contraordenação prevista e punida pelos arts
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
essa ação de fiscalização ou de documento justificativo para essa não apresentação preenche os elementos objetivos da contraordenação prevista
Relator: MOREIRA DAS NEVES
elementos objetivos do tipo legal (omissivo) de abuso de confiança contra a segurança social: a não entrega à Segurança Social das contribuições devidas pelos trabalhadores e membros dos órgãos sociais
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
perigosidade típica para o bem-estar físico e/ou psíquico da vítima. V - É elemento objetivo do crime de ameaça, o anúncio, por qualquer meio, de que o agente pretende infringir
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
não os argumentos invocados. III. Para desconsideração dos elementos declarados, impõe-se à Autoridade Tributária e Aduaneira carrear elementos objetivos e seguros que demonstrem com um elevado grau de certeza
Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de abuso de confiança fiscal tem como um dos seus elementos objetivos a dedução ou o recebimento da prestação tributária o que, no âmbito do IVA, significa
Relator: VÍTOR AMARAL
vontade e a declaração negocial, pressupõem a verificação, com factos de suporte, de um elemento objetivo (mormente, a divergência entre a vontade e a declaração) e outro subjetivo (o caráter
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
sobre a matéria de facto. III. Para desconsideração dos elementos declarados, impõe-se à Autoridade Tributária e Aduaneira carrear elementos objetivos e seguros que demonstrem com um elevado grau
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
conhecimento não é oficioso. II. Para desconsideração dos elementos declarados, impõe-se à Autoridade Tributária e Aduaneira carrear elementos objetivos e seguros que demonstrem com um elevado grau de certeza
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
seriedade, o raciocínio, as coincidências e contradições, ademais de os conjugar com os demais elementos objetivos. II - O depoimento do condutor interveniente no acidente é um meio de prova
Relator: CARLA OLIVEIRA
ocorreram e que são relevantes para efeitos de integração ou de exclusão dos elementos objetivos e subjetivos do crime (e bem assim da determinação da sanção, se for esse
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
intenção a exigir o dolo específico – que acresce à consciência e vontade relativa aos elementos objetivos do crime – de atuar com o fim de dissimular a origem ilícita das vantagens
Relator: ARMANDO AZEVEDO
resultado de, pelo menos, 322 ng/ml de benzoilecgonina (metabolito de cocaína). V- Considerando estes elementos objetivos, o tribunal recorrido só poderia ter concluído, como concluiu, afirmando que o arguido não
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
presença a que tinham direito, como podia e devia, encontram-se preenchidos os elementos objetivo e subjetivo do tipo legal de contraordenação imputado, tal como previsto e punível pelo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
provar que o procedimento disciplinar surgiu da sua atuação em defesa dos seus direitos (elemento objetivo); como que o procedimento disciplinar instaurado pela entidade empregadora visou apenas retaliar o trabalhador
Relator: SANDRA FERREIRA
verifica a nulidade da decisão administrativa quando a factualidade ali descrita integra os elementos objetivos e subjetivos da contraordenação imputada e fazendo uso dos princípios que devem reger a atividade
Relator: FÁTIMA FURTADO
apropriação das prestações contributivas não é elemento objetivo do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto no artigo 107.º do RGIT, tendo o legislador optado