2275/14.9T8VNF-B.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: LÍGIA VENADE
I A aplicação do instituto do enriquecimento sem causa não serve para
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nos termos do artigo 5.º do DL n.º 84/2021
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O dever de colaboração a cargo do insolvente, previsto no artº
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Nas als. a) a g) do n.º 2 do art
Relator: ISILDA PINHO
I. Quando na ação de impugnação de ato administrativo se discute a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A perda de vantagens é exclusivamente determinada por necessidades de prevenção
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A audição do condenado anterior à decisão de revogação da suspensão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: JORGE SANTOS
- Contrato de mediação imobiliária é aquele em que uma parte se obriga
Relator: PAULO REIS
I - É o requisito do justificado receio de perda da garantia patrimonial
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito que omita a apreciação de um de