917/22.1T8TMR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
natureza familiar e sucessória. II. No que concerne à competência em “questões relativas ao divórcio, separação ou anulação do casamento” o nº1 do art.º 3º do dito Regulamento elenca ... meses anteriores à data da sua propositura, poderia optar por interpor a acção de divórcio num Tribunal Português que assim era, e é, internacionalmente competente para conhecer do pedido pela