661/22.0T8EVR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O diretor técnico é um farmacêutico com funções diversas das dos
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O diretor técnico é um farmacêutico com funções diversas das dos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de resposta do reclamante à impugnação dos créditos que
Portaria n.º 137/2024/1 Objeto A presente portaria estabelece o regime excecional
Procede à sexta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Tendo a trabalhadora auferido durante anos uma prestação pecuniária regular e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A denúncia do contrato de trabalho é uma das formas de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - De acordo com os arts. 640.º, n.º 1, al
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O direito do autor usufruir um beneficio, titulado por apólice, de renda
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No caso de sucessão de contratos de trabalho, celebrados com diferentes
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Se está invocado na decisão de despedimento que a trabalhadora de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A impugnação da decisão da matéria de facto constitui uma prerrogativa
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – É formalmente nulo o acordo escrito de revogação do contrato de
Declaração de Retificação n.º 1/2024 Sumário: Retifica a Portaria n.º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não deve considerar-se o valor das diuturnidades incluído no valor
prazo de cinco dias, sempre que se verifiquem alterações ao respetivo montante ou às diuturnidades a que o trabalhador venha a ter direito. 5 — As declarações referidas no número anterior ... Segurança Social e das alterações ao valor da retribuição base do trabalhador ou às diuturnidades a que o trabalhador venha a ter direito. 6 — Constitui contraordenação muito grave a violação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo sido interposto recurso da sentença, cuja retificação se pretende, sem
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora