1359/19.1T8BGC.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito. III - A falsidade das afirmações exaradas ... escritura, a qual não pode produzir efeitos, por os outorgantes não terem adquirido o prédio por usucapião. V - Tratando-se de erro na qualificação jurídica do efeito pretendido