1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1990

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige ... grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 84/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige ... correspondente a descrita na conclusão de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 70/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige ... grau de incapacidade de 15%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 85/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige ... determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 66/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho ... conclusão 1ª, resultou uma incapacidade de 15%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 80/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige ... grau de incapacida de de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige ... determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige ... determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige ... determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas para alem de exigir, no dominio da materia de facto - estranho ... Cabo NM (...), (...), resultou uma incapacidade de 15%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 19/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... determinou um grau de incapacidade de 10%, não devera aquele militar ser qualificado de deficiente das Forças Armadas

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1990

    Relator: CABRAL BARRETO

    43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsimiveis nos diversos itens do n 2 do artigo ... nexo causal e a incapacidade referidos na conclusão 2, devera o mesmo ser qualificado deficiente das forças armadas, no quadro do 4 item do n 2 do artigo

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 82/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige ... grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 37/1989

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    ambos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... artigo 2, n 1, alinea b); 3 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis aos diversos itens