Parecer n.º 83/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige ... grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas