1184/08.5TBCTX.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
detectado, o vendedor de um imóvel assume um comportamento concludente de reconhecimento espontâneo de defeitos, que não gera novo prazo de caducidade, ficando o direito definido sujeito às disposições
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
detectado, o vendedor de um imóvel assume um comportamento concludente de reconhecimento espontâneo de defeitos, que não gera novo prazo de caducidade, ficando o direito definido sujeito às disposições
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
âmbito dum contrato de compra e venda, quando a coisa/máquina retroescavadora apresenta “defeitos”, o comprador goza do direito à reparação/eliminação dos defeitos se lograr provar ... lado, a existência do defeito e, por outro lado, que o mesmo, pela sua gravidade, é de molde a afectar o uso ou a acarretar uma desvalorização da coisa
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
causa virtual. II. A referência do preceito a “ruir…por vício de construção ou defeito de conservação implica não só a ocorrência da ruína geradora dos danos, mas também ... então exista tal vício ou defeito e que deste tenha derivado tal ruína. III. A existência desse defeito é atinente à ilicitude, enquanto denunciador de conduta contrária ao dever
Relator: BERNARDO DOMINGOS
primeira mão, o dono da obra goza do direito de exigir a eliminação dos defeitos e, caso tal eliminação não seja viável, tem o direito a exigir nova construção, salvo ... ambos os casos, se as despesas com a eliminação dos defeitos ou a nova construção forem desproporcionadas em relação ao proveito. II - Apenas no caso de não serem eliminados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
obrigação prevista no art. 428º do Cód. Civil. 2. Num contrato de empreitada, surgindo defeitos e tendo sido denunciados e alvo de reparação por parte da empreiteira, mas subsistindo ainda ... cumprimento, pois afinal, a sua obrigação ainda se não vencera por a obra apresentar defeitos e cuja reparação foi assumida pela empreiteira e, por isso, não se vencera a obrigação
Relator: LÍGIA VENADE
mesma, incluindo pelos materiais colocados (cfr. art.º 1210º do Código Civil). IV O defeito pode provir de vícios ou desconformidades da obra propriamente dita, ou esses mesmos vícios ... desconformidades podem ser referentes aos materiais utilizados na construção; estamos na presença de defeitos sempre que os materiais utilizados na construção sejam, eles próprios, detentores de vícios ou quando
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
facto. 2. A responsabilidade contratual pelo prejuízo causado ao comprador de um imóvel, pelos defeitos e vícios da obra, é aplicável à vendedora que tenha sido a construtora, não sendo ... adquirente de um imóvel, em determinada data, assumindo o compromisso de reparar os defeitos que então se verificavam e a obrigação de substituição parcial do soalho, esse facto
Relator: CRISTINA NEVES
artº 5 nº1 DL nº 67/2003); - o prazo para denúncia dos defeitos da obra de 1 ano, a contar do conhecimento do defeito (artº 1225 nº2 ... quando dele resulte uma vontade inequívoca de assumpção da responsabilidade pela existência do defeito, só desta forma se impedindo a caducidade dos direitos do dono da obra. (Sumário elaborado pela
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prova de sentido contrário. 2 – Uma vez que a obra realizada pela autora apresenta defeitos que foram oportunamente denunciados, tendo-se solicitado a sua reparação, sem êxito ... preço devido pelos serviços prestados pela mesma enquanto não forem eliminados estes concretos defeitos da obra. 3 – Neste caso, deve a ré ser condenada a pagar ao autor a quantia
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
artº. 1222º do Código Civil está dependente do facto de não serem eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, dando a lei ao empreiteiro a possibilidade de, querendo ... manter o contrato pelo preço inicialmente estipulado, eliminando os defeitos da obra ou construindo outra de novo; só na hipótese de ele não fazer uma coisa nem outra se concede
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
caso de contrato de empreitada em que ocorreram defeitos na obra, o dono da obra tem à sua escolha os direitos conferidos pelos arts. 1221º e 1222º (exigir a reparação ... defeitos, exigir nova construção, a redução do preço ou a resolução do contrato), para além do direito de indemnização nos termos gerais. 2. Em qualquer dos casos, inclusive
Relator: JOSÉ LÚCIO
Código Comercial contém um regime mais restritivo de denúncia dos defeitos que o da lei civil, pelo que, não sendo examinada a mercadoria e reclamados pelo comprador quaisquer defeitos ... não ser que o comprador demonstre que só lhe foi possível ter conhecimento do defeito em momento posterior, mesmo usando da diligência normal exigível ao tráfego comercial. (Sumário elaborado pelo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos decorrentes da construção do edifício/imóvel com defeitos não é sempre das mesmas pessoas/condóminos. II - Tal legitimidade depende do local ... situam os defeitos, sendo conferida a quem tem o poder de administração do concreto local em que se situam os defeitos. III – O Decreto-Lei n.º 67/2003, na redacção
Relator: ROSÁLIA CUNHA
como convencionado no contrato, sendo ainda necessário que efetue a obra sem vícios ou defeitos e, caso a obra seja executada, mas apresente defeitos, se estes puderem ser suprimidos ... revestimento no piso, não se pode considerar que o empreiteiro realizou a obra com defeitos e que tenha de proceder à sua eliminação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
despacho saneador que julgou improcedente a exceção de caducidade do direito de denúncia dos defeitos. IV - Os contratos formam-se pela proposta e a aceitação. Uma declaração para ser qualificada ... admite que o empreiteiro se possa exonerar da obrigação de eliminação dos defeitos quando o custo destes se revele desproporcionado (art. 1221.º n.º 2 CC) VI - Apenas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
maior proteção legal. III – Dada a dificuldade da prova da existência do defeito à data da entrega, quando ele se manifesta ao longo de um período de tempo relativamente longo ... falta de conformidade verificada dentro do referido prazo, faz presumir que o defeito já existia à data da entrega, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
materiais aplicados segundo as boas técnicas construtivas e de que a fenda constitui um defeito construtivo; - uma fissura visível quer do lado interior quer do lado exterior do edifício torna ... vulnerável a infiltrações, implicando desvalorização do imóvel, pelo que configura um defeito da obra; - perante a afirmação da existência do defeito da obra, presume-se a culpa da empreiteira
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
direito de exigir a eliminação dos defeitos da empreitada está sujeito aos prazos de caducidade previstos nos números 1 e 2 do art.º 1225º, como esclarece o nº3 ... entrega da obra; ao prazo de 1 ano, a contar do conhecimento do defeito, para exercer o direito de denúncia e, também, ao prazo de 1 ano, subsequente à denúncia
Relator: CARLOS MOREIRA
dados como provados. II - No contrato de empreitada, e verificando-se a existência de defeitos, os direitos do dono da obra devem ser exercidos pela ordem consagrada nos artigos ... saber: eliminação dos defeitos, realização de nova obra, redução do preço ou resolução do contrato, com possibilidade, em qualquer caso, de pedido de indemnização, nos termos gerais. III - Se, invocando
Relator: JORGE ARCANJO
situação de defeitos de construção nas partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal, deve ser aplicável ao condomínio a legislação do consumidor, desde que a maioria das fracções ... facto constitutivo do direito, compete ao autor o ónus de alegar e provar o defeito, ou seja a falta de conformidade (art. 342º, nº 1 do CCivil), tanto para