70/2023-JPVNG
Relator: PAULA PORTUGAL
consortes, que serve, quer o ora demandante, quer os demais moradores das habitações contíguas, bem como os proprietários de terrenos de cultivo encravados. Ora, não obstante resultar da relação
247 resultados
Relator: PAULA PORTUGAL
consortes, que serve, quer o ora demandante, quer os demais moradores das habitações contíguas, bem como os proprietários de terrenos de cultivo encravados. Ora, não obstante resultar da relação
Relator: IRIA PINTO
faixa a contar do exterior da rotunda e o veículo …………-SZ circulava na faixa contígua do lado direito, ou seja, na primeira faixa de circulação considerando o lado exterior
Relator: FILOMENA MATOS
anexou metade da área pertencente ao imóvel descrito em 1, b) contíguo, perfazendo assim uma área total de 590 m2. 14-Pelo que os Demandantes mandaram proceder a novo levantamento
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
artigo x; b) Os demandados são donos e legítimos possuidores de um prédio rústico contíguo ao dos demandantes, designado de x, inscrito na matriz predial sob o artigo x, registado
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA O demandante, A, NIF. ---------------, residente no ------------, instaurou a ação declarativa de
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 338/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: [PES-1
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
definidas pela comissão de condóminos depois de ouvidos as condóminos das garagens contíguas. Foi também deliberado o pagamento de uma multa no montante de € 250,00 para o infractor ... definidas pela comissão de condóminos, depois de ouvidos os condóminos das garagens contíguas. Também, face a matéria provada por confessada a Demandada, na qualidade de proprietária da fracção
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
demandante deixou o seu veículo HL, estacionado no parque contíguo à praia de Albarquel, em Setúbal, pelas 15h00, tendo deixado no porta-bagagem deste os documentos do carro e pessoais ... demandante deixou o seu veículo HL, estacionado no parque contíguo à praia de Albarquel, em Setúbal, pelas 15h00, tendo deixado, no porta-luvas deste, os documentos do carro e pessoais
Relator: DULCE NASCIMENTO
geral, susceptíveis de provocar a queda de árvores, sendo que nenhumas das outras árvores contíguas existentes no local caíram, não tendo sido possível apurar as causas da queda da árvore
Relator: IRIA PINTO
78/2001, que “Os julgados de paz podem ser concelhios, de agrupamentos de concelhos contíguos, de freguesia ou de agrupamentos de freguesias contíguas do mesmo concelho”. E preceitua ainda o artigo
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
cerca de dois metros (entre 1,80m e 2,00m). 4 – O lote contíguo é mais alto que o do demandante e foi escavado em forma de triangulo rectângulo invertido ... tout venant” para evitar a acumulação das águas, podendo estas ser libertadas para lotes contíguos, ainda sem construções, ficando cerca de três fiadas de blocos à vista. 5 – No projecto
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: JANETE RODRIGUES FERNANDES
prédios (correspondentes aos artigos matriciais [Nº Identificador-5] e [Nº Identificador-6]. º) são contíguos entre si, o prédio inscrito sob o artigo [Nº Identificador-5].º confina de todos
Relator: FILOMENA MATOS
limitações resultantes da contemplação de interesses particulares podem estar relacionadas com a proximidade ou contiguidade existente entre prédios, fazendo com que frequentemente o exercício de direitos reais sobre um deles
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
andar esquerdo do seu prédio, que resultaram da falta de manutenção do prédio contíguo, onde se situa o Condomínio Demandado, e que suportou o custo da respectiva reparação no valor ... prédios onde se situam os Condomínios Demandante e Demandado são contíguos. 3 - Na fracção autónoma correspondente ao 4º esquerdo do prédio onde se situa o Condomínio Demandante surgiram infiltrações
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
confinante a Norte do Demandante. (por admissão) 3) As partes são vizinhos, habitando prédios contíguos. (por admissão) 4) Em 25-08-..., cerca das 21,20 horas, da casa do Demandante
Relator: IRIA PINTO
estado de degradação e ruína. 4 – A casa de habitação dos Demandantes é contígua ao prédio dos Demandados. 5- Os Demandantes pretendem finalizar as obras de acesso à sua garagem ... artigo matricial único, aquela habitação que se encontra, hoje em ruína, como as restantes contíguas, pertenciam à herança dos pais dos demandados. 9- Naquela casa, no entanto, habitaram os pais
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Demandante tanto pela parte dos anexos como da parte do pátio da sua casa contígua ao quintal do Demandante.” Ora, muito embora, para a ora solicitada perícia não sejam claramente
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
faixa de rodagem destinada aos transportes públicos encontra-se separada da faixa de rodagem contígua por meio de linha longitudinal contínua. 7. A faixa de rodagem no sentido
Relator: DULCE NASCIMENTO
terreno de mato e pinhal, em toda a sua extensão, sendo contíguo a um prédio da propriedade do Demandante. Os interessados na herança identificada (de que fazem parte Demandante