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  1. JPsó sumário

    144/2018-JPCSC

    Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO

    SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: A., casado, residente na Rua ......, Tires

  2. JPsó sumário

    301/2014 -JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B - Águas. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou

  3. JPsó sumário

    311/2012-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    confessados/admitidos e, em consequência, provados, os factos articulados pela Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pela Demandante no âmbito da presente ação, designadamente contestando ... não efetuou qualquer pagamento. 3.2 – O Direito Dos factos dados como provados resulta que a Demandante, no domínio da sua atividade, conforme contratado com a Demandada, prestou a esta

  4. JPsó sumário

    186/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    deste articulado, por forma a garantir o montante de € 37.629,87, acrescido de custas e procuradoria, devendo ser nomeado fiel depositário pessoa idónea. Para tanto alegou os factos constantes ... defendeu por impugnação quanto aos factos articulados pelo Demandante e por excepção arguindo a ilegitimidade passiva, a ineptidão da petição inicial, tudo conforme melhor se alcança

  5. JPsó sumário

    262/2013-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    euros). Para tanto, alegaram os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 1 a 6 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, alegando, em síntese, que são proprietários ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”), e do teor dos documentos juntos dos autos, aqui se dão

  6. JPsó sumário

    86/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    pagamento de uma indemnização do valor de € 4.425,00, dos quais € 3.000,00, pelo facto da reconstituição natural não ser possível, sendo este o valor equivalente ao que foi pago ... contestação, alega entre outros, a incompetência material do julgado de paz para decidir o presente pleito, considerando ser o foro administrativo o tribunal competente, fundamentando a sua pretensão conforme resulta