1116/2013-JPLSB
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 1.116/2013-JP- Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 1.116/2013-JP- Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: direitos e deveres de Condóminos. (alínea
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: A., casado, residente na Rua ......, Tires
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B - Águas. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante intentou
Relator: DIONISIO CAMPOS
confessados/admitidos e, em consequência, provados, os factos articulados pela Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pela Demandante no âmbito da presente ação, designadamente contestando ... não efetuou qualquer pagamento. 3.2 – O Direito Dos factos dados como provados resulta que a Demandante, no domínio da sua atividade, conforme contratado com a Demandada, prestou a esta
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória( n.º 1, do art. 56.º, da Lei n
Relator: GABRIELA CUNHA
deste articulado, por forma a garantir o montante de € 37.629,87, acrescido de custas e procuradoria, devendo ser nomeado fiel depositário pessoa idónea. Para tanto alegou os factos constantes ... defendeu por impugnação quanto aos factos articulados pelo Demandante e por excepção arguindo a ilegitimidade passiva, a ineptidão da petição inicial, tudo conforme melhor se alcança
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
euros). Para tanto, alegaram os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 1 a 6 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, alegando, em síntese, que são proprietários ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”), e do teor dos documentos juntos dos autos, aqui se dão
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, divorciada, portadora do NIF XX
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 10
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B. OBJECTO DO LITIGIO
Relator: FILOMENA MATOS
pagamento de uma indemnização do valor de € 4.425,00, dos quais € 3.000,00, pelo facto da reconstituição natural não ser possível, sendo este o valor equivalente ao que foi pago ... contestação, alega entre outros, a incompetência material do julgado de paz para decidir o presente pleito, considerando ser o foro administrativo o tribunal competente, fundamentando a sua pretensão conforme resulta
Relator: JOANA SAMPAIO
SENTENÇA I. RELATÓRIO: Demandante, Advogado, melhor identificado a fls. 1 dos autos
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 56/2022 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [ORG
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandante: A. Mandatária: Sr.ª Dr.ª B. Demandados: C, D e
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezasseis dias do mês de
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9