1140/19.8T8BGC.G1
Relator: PAULO REIS
I - No processo de regulação das responsabilidades parentais deve o julgador procurar
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Relator: PAULO REIS
I - No processo de regulação das responsabilidades parentais deve o julgador procurar
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - O tribunal da Relação deve alterar a resposta à matéria de
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Na impugnação da decisão sobre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão de mérito proferida após
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – A discordância sobre a brevidade da argumentação jurídica quanto à aplicação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A nulidade da sentença é um vício que só ocorre nos reduzidos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C I- Justificam o despedimento
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. O sistema estatal de promoção e protecção de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O crime de peculato por titular de cargo político (art.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O quadro normativo aplicável às acções destinadas a efectivar a responsabilidade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do