24/10.0GAIDN.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Sendo os arguidos cidadãos estrangeiros nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
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Relator: ALBERTO MIRA
Sendo os arguidos cidadãos estrangeiros nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: JORGE DIAS
1.- No caso de a norma não distinguir, o montante máximo da
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A cláusula de uma adenda que pretende prorrogar um contrato de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- As declarações do co-arguido são meio admissível de prova e
Relator: MOURAZ LOPES
I- Face à evolução legislativa e ao quadro constitucional após a Constituição
Relator: PAULO GUERRA
1. Quando um acto de uma autoridade administrativa possa ser visto simultaneamente
Relator: BELMIRO ANDRADE
Pratica acto sexual de relevo para efeitos do art. 171º, nº 1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A realização de explosões numa pedreira da ré, que ela explora
Relator: JUDITE PIRES
1- Os contratantes, desde os preliminares até à conclusão do contrato, devem
Relator: PEDRO MARTINS
I – A destituição com justa causa de um administrador de uma sociedade
Relator: ISABEL VALONGO
1. Tendo o arguido um documento que o habilitava a conduzir o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: PAULO GUERRA
1. Indícios, no sentido da expressão contida no artigo 308º do CPP
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. A actividade de tráfico está em execução quando os agentes (fornecedor
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no n
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Não tendo nem no texto da motivação nem nas conclusões o
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Na fase do julgamento, o poder de o tribunal recusar a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O regime do tráfico de menor gravidade fundamenta-se na diminuição
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de crédito ao consumo, sob a forma de