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  1. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b

  2. TRG

    989/19.6T8BCL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    segmento de uma cláusula geral inserta em contrato de seguro que restrinja a cobertura de um fenómeno meteorológico («chuvas torrenciais») a situações muito pouco comuns em Portugal continental («precipitação atmosférica ... seguro multirriscos empresa, sem especiais habilitações jurídicas ou técnicas, pretendendo prevenir os riscos que adviessem para a sua exploração agrícola de «chuvas torrenciais», necessariamente que intuiria/entenderia a cláusula que previne

  3. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    enrugamento das telas de impermeabilização colocadas em zona de junta na cobertura. 1.29- No topo do edifício, este apresenta uma inclinação entre 0,5º e 0,6º, correspondente, em termos ... causa a sua segurança para uma ocorrência sísmica de alguma relevância, existindo o risco de colapso do mesmo e pondo, assim, em risco a vida e integridade física de todos

  4. TRC

    5213/18.6T8VIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    tiver sido convencionado entre as partes; v) Se as partes estipularam que as coberturas garantidas ao abrigo do contrato em apreço cessam quando se verifique a resolução do contrato ... pagamento do presente recibo produzirá o cancelamento da apólice deixando esta de garantir os riscos cobertos, com efeitos a dia 01-02-2018. Na eventualidade de já ter efectuado

  5. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde