203/23.0T8VNF.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
cônjuges a mandatário por si constituído, após a extinção do casamento constituem dívida posterior à cessação do casamento e da exclusiva responsabilidade daquele o interessado. IV. Não derivando o crédito ... interessados, sendo ainda a mesma uma dívida posterior à cessação do casamento e das relações patrimoniais, não caberia à cabeça de casal fazer constar da relação de bens a mesma