2526/20.0T8CBR-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – No processo de regulação das responsabilidades parentais constitui diligência imprescindível para
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Relator: LUÍS CRAVO
I – No processo de regulação das responsabilidades parentais constitui diligência imprescindível para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os critérios que devem nortear a decisão de atribuição da casa
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: PAULO REIS
I - A competência do TJUE para decidir a título prejudicial implica, necessariamente
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: FRANCISCO MATOS
Densificando o princípio geral segundo o qual o estado dos indivíduos, a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Se a circunstância agravativa prevista na al. h) do nº 2
Relator: FELIZARDO PAIVA
I) Em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MÁRIO SILVA
Tendo o autor trabalhado numa empresa entre 1970 e 2004 e casado
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de violência doméstica pune as condutas violentas (de violência ou
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A indemnização por cessação da relação laboral deve considerar-se bem que
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os critérios definidos na Portaria n.º 377/2008, de 26 de
Relator: ELISABETE VALENTE
I – O superior interesse da criança exige que, antes da decisão que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP