TRG
687/07-1
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Não pode ser avaliado como “solo para outros fins”uma parcela
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Relator: GOUVEIA BARROS
I) Não pode ser avaliado como “solo para outros fins”uma parcela
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tendo os expropriados recorrido da decisão arbitral com fundamento na
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Tendo sido expropriado prédio ou parcela de terreno devidamente individualizados mas
Relator: GOUVEIA BARROS
I) O artigo 25º do C. das Expropriações considera solo apto para
Relator: ROSA TCHING
1º- A parcela expropriada servida por acesso rodoviário, rede de abastecimento de
Relator: CARVALHO MARTINS
O regime de expropriação (incluindo o referente ao valor da indemnização) é
Relator: GOMES DA SILVA
1. Os acórdãos arbitrais não são simples arbitramentos, antes estão equiparados a