705/24.0EACBR.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
factos conhecidos que são os modos de execução dos tipos de crime, associados à capacidade de discernimento e à liberdade de vontade do autor desses factos. 9. Advoga
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Relator: SARA REIS MARQUES
factos conhecidos que são os modos de execução dos tipos de crime, associados à capacidade de discernimento e à liberdade de vontade do autor desses factos. 9. Advoga
Relator: PAULO REGISTO
até mesmo do cuidado imposto pelo concreto comportamento socialmente adequado ao tráfico. 3. A capacidade de cumprimento do dever objectivo de cuidado opera através de um critério eminentemente subjectivo
Relator: PAULA ROBERTO
ponto 5, a), da TNI não se impõe a verificação de uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva ou recaída da lesão
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
pelo que, por força do princípio da exclusividade legal da atividade bancária, não possui capacidade orgânica nem licenciamento para assumir a posição de mutuante num contrato de crédito à habitação
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
toxicodependência não equivale a uma doença mental que ponha em causa a falta de capacidade de avaliar a ilicitude do acto ou de o agente se determinar de acordo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
facto da sua existência, nomeadamente, a desvalorização do imóvel - seja pela diminuição da sua capacidade edificativa ou agrícola, seja pela perda de qualidade ambiental, seja, tão só, a sua desvalorização
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
práticas que obstem à aquisição processual definitiva de factos relevantes para aferir da capacidade económica do progenitor vinculado pelo dever fundamental de custear prestação que garanta o direito
Relator: TERESA COIMBRA
educação, cabendo a quem exerce funções públicas, e por isso mesmo, a capacidade e até a humildade de aceitar a crítica, mesmo quando imerecida ou injusta. 4. Contudo, mesmo nesses
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
como “relatórios falsos e mentirosos”, “incompetente”, “deveria ser denunciada” ou alusões à falta de capacidade técnica, ou outras com conteúdo semântico equivalente, quando reconduzidas a juízos valorativos, ainda que excessivos
Relator: SARA REIS MARQUES
factos conhecidos que são os modos de execução dos tipos de crime, associados à capacidade de discernimento e à liberdade de vontade do autor desses factos 7. Advoga
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
seres humanos, entidades singulares ou individuais dotadas de existência física e vontade e capacidade de ação própria, não as pessoas coletivas, entes jurídicos imateriais que não podem, por incapacidade natural
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
acrescido, potenciando situações de especial quebra na autoestima da vítima, de diminuição da sua capacidade de autorreferenciação em relação aos outros, de cerceamento da sua liberdade de ação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
agente possa ou seja capaz, segundo as circunstâncias do caso e as suas capacidades pessoais, de prever ou de prever corretamente a realização do tipo legal da infracção, 5. Concluindo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
ajustado pelas partes, sem imperfeições que eliminem ou diminuam o seu valor, ou a capacidade da obra para o seu uso normal ou previsto no contrato, estando vinculado aos princípios
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
cumplicidade. 16. A co-autoria exige participação estratégica, com efetivo domínio funcional e capacidade de condicionar a consumação do ilícito, inexistente nas condutas de caráter residual ou instrumental. 17. Confundir
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
ainda que tal importe o recurso ao crédito. Assim, existe apenas insolvência se a capacidade de a sociedade manter a sua atividade cumprindo regularmente as suas obrigações se encontre seriamente
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
prestação por incapacidade permanente visam compensar o mesmo dano, o dano da perda da capacidade de trabalho ou ganho, não se justificando, como regra, a sua cumulação. II – O pagamento
Relator: SARA REIS MARQUES
resultar leitura do articulado em causa será aquele que um declaratário normal, dotado da capacidade e diligência do bonus pater familias, colocado na posição do real declaratário, possa inferir, salvo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
efectuada ao condutor é responsável pelos efeitos psicoativos da canábis, afectando as capacidades cognitivas e psicomotoras necessárias ao acto de conduzir, como sejam o controlo motor, velocidade psicomotora, impulsividade motora
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
prevaricador e reiteradamente violador do Código da Estrada, levar à quebra de confiança na capacidade para circular na via pública, com respeito pela lei. III - Se o condutor quiser voltar