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  1. JPsó sumário

    106/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    parte demandada) Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, não existindo quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer

  2. JPsó sumário

    88/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    integral pagamento. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades

  3. JPsó sumário

    6/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MOARES

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas para a presente acção. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades

  4. JPsó sumário

    17/2013-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    matéria, do valor e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Inexistem exceções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras questões prévias

  5. JPsó sumário

    352/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    Julho, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  6. JPsó sumário

    19/2011-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam outras excepções dilatórias, nulidades ou outras questões prévias

  7. JPsó sumário

    291/2012-JP

    Relator: IRIA PINTO

    autos se infere. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades

  8. JPsó sumário

    189/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    mesmo Código. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades

  9. JPsó sumário

    34/2016-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade

  10. JPsó sumário

    376/2015-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias, que obstem

  11. JPsó sumário

    72/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    razão da matéria, do território e do valor. As partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra

  12. JPsó sumário

    717/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias

  13. JPsó sumário

    48/2009-JP

    Relator: ELISA FLORES

    ambas os representante de ambas as parte presentes, atento o objecto da Transacção, a capacidade e legitimidade das partes, homologo o acordo celebrado em sede de Audiência de Julgamento

  14. JPsó sumário

    83/2008-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais que impeçam o conhecimento

  15. JPsó sumário

    512/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  16. JPsó sumário

    866/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias

  17. JPsó sumário

    22/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer