366/17.3T8PTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
Cumpre ao trabalhador alegar que prestou a sua atividade ao empregador durante
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Relator: MOISÉS SILVA
Cumpre ao trabalhador alegar que prestou a sua atividade ao empregador durante
Relator: MÁRIO COELHO
I – Um sistema de geolocalização de veículo de serviço, instalado pelo empregador
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: JOÃO NUNES
I – Em regra o procedimento disciplinar inicia-se com a comunicação da
Relator: JOÃO NUNES
I – Assumem carácter regular e periódico as prestações pagas durante, pelo menos
Relator: JOÃO NUNES
I – A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada, em termos
Relator: JOÃO AMARO
I – Preenche o tipo legal do crime de violência doméstica a prática
Relator: MATA RIBEIRO
I - As medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças
Relator: BAPTISTA COELHO
Para os efeitos da verificação da justa causa de despedimento prevista no
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Em sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – A revogação da suspensão de uma pena de prisão tem que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Um órgão de gestão de uma comarca é uma entidade administrativa
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Não tendo a audiência de julgamento sido objeto de gravação, uma
Relator: MATA RIBEIRO
1. Tendo o menor uma boa relação afetiva com cada um dos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Não ocorrem as nulidades de sentença arguidas pela Ré/apelante; ii
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O facto de as condições económicas da progenitora serem inferiores às do
Relator: CANELAS BRÁS
Há que expurgar este tipo de decisões – que envolvem crianças –, de preconceitos
Relator: MATA RIBEIRO
Em matéria de prestação de alimentos a filhos maiores, a razoabilidade a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho